Curitiba, 7 de dezembro de 2017 .
Ofício-Circular nº 180/2017
SEI nº 0072340-70.2017.8.16.6000
Assunto: Preenchimento e atualização de dados nos processos que se refiram à violência doméstica e familiar contra a mulher.
Senhores (as) Magistrados (as) e Servidores (as) das Varas Criminais e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher,
Alerto sobre a necessidade do correto preenchimento e atualização de dados nos processos que se refiram à violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do que dispõe o Capítulo 7, Seções 1 e 2, da Instrução Normativa 5/2014¹ e o item 2.3.2.1 do Código de Normas desta Corregedoria-Geral².
Tal orientação se faz necessária para garantir a fidedignidade dos dados relativos a cada Unidade Judiciária, no que diz respeito aos feitos relacionados à referida matéria.
Atenciosamente,
ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça
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[1]CAPÍTULO 7
DOS CADASTROS NO SISTEMA PROJUDI CRIMINAL
SEÇÃO 1
7.1.1 As telas de cadastro deverão ser preenchidas pela escrivania/secretaria e mantidas atualizadas de acordo com a movimentação processual verificada.
SEÇÃO 2
DA CAPA DO PROCESSO
7.2.1 É obrigatório o preenchimento de todos os dados da capa do processo eletrônico, cabendo ao Juiz a fiscalização, em inspeção permanente, quanto à atualização dos campos destinados às anotações referentes aos feitos.
[1] 2.3.2.1 - Serão especialmente destacadas as autuações de inquéritos e/ou processos, a fim de que tenham tramitação prioritária:
[...] V - que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher; [...].