Curitiba, 21 de agôsto de 2017.
Ofício-Circular nº110/2017
SEI 0052863-61.2017.8.16.6000
Assunto: Verificação da adequação das Nomenclatura dos Serviços Notariais ou de Registro
Senhores Magistrados, Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça, Assessores Correcionais e Registradores do Estado do Paraná,
Cientifico-os do inteiro teor da Decisão 2209661, em anexo, a qual suspende a segunda parte do parágrafo único do artigo 53 do Código de Normas do Foro Extrajudicial, especificamente quanto à determinação para a utilização da expressão “ofício” para os serviços registrais, cuja matéria está sendo revista no Código de Normas.
Atenciosamente,
MARIO HELTON JORGE
Corregedor da Justiça