Detalhes do documento

Número: 110/2017
Assunto: Verificação da adequação da Nomenclatura dos Serviços Notariais ou de Registro
Data: 2017-08-29 00:00:00.0
Diário: 2103
Ementa:
Anexos:  anexoOC1102017.pdf ;  ofcir1102017assinado.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

Curitiba, 21 de agôsto de 2017.
Ofício-Circular nº110/2017
SEI 0052863-61.2017.8.16.6000

 

 

Assunto: Verificação da adequação das Nomenclatura dos Serviços Notariais ou de Registro

 

Senhores Magistrados, Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça, Assessores Correcionais e Registradores do Estado do Paraná,

 


Cientifico-os do inteiro teor da Decisão 2209661, em anexo, a qual suspende a segunda parte do parágrafo único do artigo 53 do Código de Normas do Foro Extrajudicial, especificamente quanto à determinação para a utilização da expressão “ofício” para os serviços registrais, cuja matéria está sendo revista no Código de Normas.

 

Atenciosamente,

 

MARIO HELTON JORGE
Corregedor da Justiça