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Número: 53/2017
Assunto: Correição-Geral Ordinária - Foro Central de Curitiba (12)
Data: 2017-07-17 00:00:00.0
Ementa:
Anexos:
Referências: Não há referências

Documento

ORDEM DE SERVIÇO Nº 53/2017


O Desembargador Rogério Luís Nielsen Kanayama, Corregedor-Geral da Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, inciso III do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e item 1.13.1 do Código de Normas,

 

R e s o l v e


1. REPUBLICAR, determinando a realização de Correição Geral Ordinária nas seguintes Unidades Judiciais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba:
Foro Central de Curitiba
Data da Correição
33ª VARA JUDICIAL -
1ª VARA DE EXECUTIVOS MUNICIPAIS
02.08.2017
50ª VARA JUDICIAL
VARA DE INFRAÇÕES PENAIS CONTRA CRIANÇAS,
ADOLESCENTES E IDOSOS E INFÂNCIA E JUVENTUDE
02.08.2017
34ª VARA JUDICIAL -
2ª VARA DE EXECUTIVOS MUNICIPAIS
16.08.2017
73ª VARA JUDICIAL -
1ª VARA DE EXECUÇÕES DE PENAIS
29.08.2017
· 33ª e 50ª Vara - o período sob correição é de 01.01.2014 a 30.06.2017.
· 34ª e 73ª Vara - o período sob correição é de 01.01.2014 a 31.07.2017.

2. Os doutores Juízes de Direito das referidas Varas são responsáveis pela orientação e acompanhamento dos servidores no preenchimento do Anexo C (versão atualizada, disponível no site do Tribunal de Justiça - Legislação - Código de Normas - Anexos), considerando o período sob correição, assim como pelo encaminhamento à Corregedoria-Geral da Justiça (obrigatoriamente para o e-mail assessoriacgj@tjpr.jus.br), 15 (quinze) dias anteriores ao dia da Correição.
· Ver itens 1.13.6, 1.13.6.1 e 1.13.6.2, do Código de Normas.

3. Os trabalhos serão iniciados às 9h00min, nos Fóruns das referidas Varas, nas datas aprazadas, com o comparecimento de todos os Magistrados, servidores em atividade, ficando à disposição do Desembargador, dos Juízes Auxiliares e Assessores Correcionais para o serviço da Correição. A carga horária excedente de trabalho será compensada em data a ser designada pelos Juízes responsáveis.
· Ver itens 1.13.3, 1.13.4, 1.2.14, do Código de Normas.

4. A Direção do Fórum deverá oficiar à Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, dando ciência da Correição Geral Ordinária, agendando reuniões com autoridades e pessoas interessadas em conversar com o Desembargador. Deverão ser disponibilizadas as salas de audiência para Juízes Auxiliares e Assessores Correcionais.
· Ver itens 1.13.3, 1.2.14, do Código de Normas.

Publique-se. Cumpra-se.

 


 

Curitiba,14 de julho de 2017


ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça