Curitiba, 9 de agosto de 2017.
Ofício-Circular nº 99/2017
SEI nº 0052724-12.2017.8.16.6000
Assunto: Orientação quando da extinção da delegação notarial e/ou de registro, na forma do art. 39 da Lei Federal nº 8.935/1994
Senhores Juízes Diretores de Fórum e Corregedores do Foro Extrajudicial,
Com o intuito de orientá-los quando da extinção da delegação notarial e/ou de registro, na forma do art. 39 da Lei Federal nº 8.935/1994 - LNR onde o serviço torna-se vago, e o exercício da função delegada retorna ao Poder concedente, encaminho a Vossas Excelências , cópia da Decisão extraída do SEI supracitado.
Atenciosamente,
MÁRIO HELTON JORGE
Corregedor da Justiça