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Número: 554/2017
Assunto: 1.Regulamentação 2.Presidência 3.Secretaria do Tribunal de Justiça 4.Centro de Transporte 5.Auxiliar Judiciário III 6.Lotação
Data: 2017-07-12 00:00:00.0
Diário: 2068
Situação: VIGENTE
Ementa: Dispõe sobre a lotação dos servidores ocupantes do cargo de Auxiliar Judiciário III no Centro de Transporte da Secretaria do Tribunal de Justiça.
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Referências: Não há referências

Documento

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 554/2017


Dispõe sobre a lotação dos servidores ocupantes do cargo de Auxiliar Administrativo III no Centro de Transporte da Secretaria do Tribunal de Justiça.




O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, especialmente a autorização contida nos incisos III e VII do artigo 14 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

CONSIDERANDO que a eficiência se constitui em princípio que deve ser observado por esta Administração, nos termos do artigo 37, caput, da Constituição da República;

CONSIDERANDO que os cargos de Motorista, do Grupo Ocupacional Básico, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça foram transformados nos cargos de Auxiliar Judiciário III, na forma do Anexo I da Lei Estadual nº 16.744, de 29 de dezembro de 2010;

CONSIDERANDO as atribuições do cargo de Auxiliar Administrativo III, do Quadro de Pessoal da Secretaria estabelecidas no artigo 20, do Anexo X, da Lei Estadual nº 17.478, de 29 de dezembro de 2010,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da unidade de lotação dos ocupantes do cargo de Auxiliar Administrativo III, do Quadro de Pessoal da Secretaria;

 

DECRETA:


Art. 1º. O Centro de Transporte da Secretaria do Tribunal de Justiça constitui-se em unidade de lotação exclusiva dos servidores ocupantes do cargo de Auxiliar Administrativo III, do Quadro de Pessoal da Secretaria.

Art. 2º. Os servidores ocupantes do cargo de Auxiliar Administrativo III poderão ser designados para atender exclusivamente a Cúpula Diretiva, Gabinetes de Desembargador, de Juízes Substitutos em 2º Grau e do Secretário do Tribunal de Justiça e Departamentos da Secretaria do Tribunal.

I - na hipótese de designação para função comissionada, nomeação em cargos em comissão ou atribuição de encargos especiais, o controle de frequência se dará na unidade atendida pelo servidor.
II - ficam mantidas as atuais designações dos Auxiliares Administrativos III em conformidade com o caput deste artigo, inclusive aquelas derivadas de nomeação desses servidores para o cargo em comissão ou atribuição de função comissionada naquelas unidades.

Art. 3º. O Departamento de Gestão de Recursos Humanos adequará os registros de lotação dos ocupantes do cargo de Auxiliar Administrativo III nos termos do artigo 2º deste Decreto.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 03 de julho de 2017.


RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça