ORDEM DE SERVIÇO Nº 78/2017
O Desembargador Rogério Kanayama, Corregedor-Geral da Justiça, com fundamento na Resolução OE nº 21/2007 e no art. 31 do Provimento nº 258/2014, considerando o contido no SEI 0050233-32.2017.8.16.6000,
DETERMINA:
1. Pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 27.7.2017, a atuação da Equipe de Transição da Corregedoria-Geral da Justiça, na 8ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, a qual, de forma remota e presencial, assegurará a tramitação dos processos que envolvam medidas urgentes até a composição da força de trabalho e instalações de equipamentos e móveis na nova Secretaria.
2. Publique-se.
3. Intime-se.
Curitiba, 9 de agosto de 2017.
ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça