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Número: 105-D.M
Assunto: 1.Determinação 2.Estatização 3.1ª Vara de Família, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial 4.Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá
Data: 2017-08-10 00:00:00.0
Diário: 2089
Situação: VIGENTE
Ementa: D E T E R M I N A R a estatização da Serventia da 1ª Vara de Família e Anexos do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, passando para o modelo gerencial de Secretaria, a partir de oito de agosto do ano de dois mil e dezessete (08/08/2017), [...]
Anexos:  5841122assinado.pdf ;
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 105-D.M


O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais;
CONSIDERANDO o artigo 31 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, artigo 1º, §5º, da Lei Estadual n.º 14.277/2003 e artigos 4º e 21 da Lei Estadual nº 16.023/08; e,
CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 46289-22.2017.8.16.6000, resolve:

 

D e t e r m i n a r


a estatização da Serventia da 1ª Vara de Família e Anexos do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, passando para o modelo gerencial de Secretaria, a partir de oito de agosto do ano de dois mil e dezessete (08/08/2017), nos termos do artigo 21 da Lei Estadual nº 16.023/2008, registrando-se em ata, para conhecimento de todos e salvaguarda da memória jurídica do Estado.


Curitiba, 08 de agosto de 2017.


Des. ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça