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Número: 174/2017
Assunto: Possibilidade de utilização da Carteira Nacional de Habilitação como documento de identificação em cartórios, mesmo após ultrapassado o prazo de validade do documento.
Data: 2017-12-05 00:00:00.0
Diário: 2167
Ementa:
Anexos:  OC1742017.pdf ;  processo-00638661320178166000anexoOC1742017.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

Curitiba, 5 de dezembro de 2017.
Ofício-Circular nº 174/2017
SEI nº 0063866-13.2017.8.16.6000

 

 

Assunto: Possibilidade de utilização da Carteira Nacional de Habilitação como documento de identificação em cartórios, mesmo após ultrapassado o prazo de validade do documento.

 

Senhores Juízes de Direito Corregedores do Foro Extrajudicial

 


Encaminho-lhes cópia do despacho 2353675, acerca da consulta endereçada à Ouvidoria-Geral deste Egrégio Tribunal de Justiça, por meio de formulário SISOUV nº 2017-5233, quanto à possibilidade de utilização da Carteira Nacional de Habilitação como documento de identificação em cartórios, mesmo após ultrapassado o prazo de validade do documento.

 

,Atenciosamente

 

MÁRIO HELTON JORGE
Corregedor da Justiça