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Número: 146-D.M
Assunto: 1.Suspensão 2.Expediente Forense 3.Prazo processual 4.2ª Vara da Fazenda Publica 5.Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Data: 2017-10-30 00:00:00.0
Diário: 2144
Situação: REVOGADO
Ementa: SUSPENDER o expediente e os prazos processuais da 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, [...] *REVOGADO pelo decurso do prazo.
Anexos:
Referências: Não há referências

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 146-D.M


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de transferência física da 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para o edifício situado à Rua Nilo Peçanha, nº 466, nesta Capital; e,
CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 58465-33.2017.8.16.6000, resolve:

 

Suspender


o expediente e os prazos processuais da 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, no período de seis a dezessete de novembro do ano em curso (06 a 17/11/2017).


Curitiba, 31/10/2017.



Des. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça