DECRETO JUDICIÁRIO Nº 146-D.M
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de transferência física da 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para o edifício situado à Rua Nilo Peçanha, nº 466, nesta Capital; e,
CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 58465-33.2017.8.16.6000, resolve:
Suspender
o expediente e os prazos processuais da 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, no período de seis a dezessete de novembro do ano em curso (06 a 17/11/2017).
Curitiba, 31/10/2017.
Des. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça