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Número: 105/2017
Assunto: 1º Encontro Estadual dos Serviços de Acolhimento Familiar
Data: 2017-08-21 00:00:00.0
Diário: 2097
Ementa:
Anexos:  5845550assinado.pdf ;  anexodoOF1052017.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

Curitiba, 17 de agosto de 2017.
Ofício-Circular nº 105/2017
SEI nº 0046214-80.2017.8.16.6000

 

 

Assunto: 1º Encontro Estadual dos Serviços de Acolhimento Familiar

 

Senhores Magistrados das Varas da Infância e da Juventude do Estado do Paraná,

 

Convido-os para o 1º Encontro Estadual dos Serviços de Acolhimento Familiar e solicito que estimulem os Gestores Públicos das respectivas Comarcas a participarem, conforme convite anexo.
Outrossim, informo que o evento conta com o apoio da Corregedoria-Geral da Justiça, que tem se empenhado para dar cumprimento ao disposto no art. 34, §1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, o qual dispõe que: “A inclusão da criança ou adolescente em programas de acolhimento familiar terá preferência a seu acolhimento institucional, observado, em qualquer caso, o caráter temporário e excepcional da medida, nos termos desta Lei”. Saliento, por fim, que não haverá pagamento de diárias.

 

Atenciosamente,

 

ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça