Curitiba, 17 de agosto de 2017.
Ofício-Circular nº 105/2017
SEI nº 0046214-80.2017.8.16.6000
Assunto: 1º Encontro Estadual dos Serviços de Acolhimento Familiar
Senhores Magistrados das Varas da Infância e da Juventude do Estado do Paraná,
Convido-os para o 1º Encontro Estadual dos Serviços de Acolhimento Familiar e solicito que estimulem os Gestores Públicos das respectivas Comarcas a participarem, conforme convite anexo.
Outrossim, informo que o evento conta com o apoio da Corregedoria-Geral da Justiça, que tem se empenhado para dar cumprimento ao disposto no art. 34, §1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, o qual dispõe que: “A inclusão da criança ou adolescente em programas de acolhimento familiar terá preferência a seu acolhimento institucional, observado, em qualquer caso, o caráter temporário e excepcional da medida, nos termos desta Lei”. Saliento, por fim, que não haverá pagamento de diárias.
Atenciosamente,
ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça