Curitiba, 1º de agosto de 2017.
Ofício-Circular nº 93/2017
SEI nº 0102975-68.2016.8.16.6000
Assunto: Provimento nº 265 da CGJ - Reconhecimento da Paternidade Socioafetiva
Senhores Magistrados dos Juízos da Infância e Juventude, Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça, Assessores Jurídicos, Assessores Correicionais e Registradores Civis do Estado do Paraná,
Cientifico-os quanto à possibilidade de reconhecimento espontâneo da paternidade socioafetiva pelos Oficiais do Registro Civil de Pessoas Naturais no âmbito do Estado do Paraná, em relação a pessoas maiores de 18 anos sem paternidade registral estabelecida, conforme Provimento 265/2017, em anexo.
Atenciosamente,
ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça