O Desembargador Rogério Luís Nielsen Kanayama, Corregedor-Geral da Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, inciso III do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e item 1.13.1 do Código de Normas,
1. Determinar a realização de Correição Geral Ordinária na seguinte Unidade Judicial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba:
Foro Central de Curitiba | Data da Correição |
26ª VARA JUDICIAL - 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA | 13.12.2017 |
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O período sob Correição é de 01.01.2014 a 31.10.2017. 2.
O doutor Juiz de Direito da referida Unidade Judicial é responsável pela orientação e acompanhamento dos servidores no preenchimento do Anexo C (versão atualizada, disponível no
site do Tribunal de Justiça - Legislação - Código de Normas - Anexos), considerando o período sob correição, assim como pelo encaminhamento à Corregedoria-Geral da Justiça (obrigatoriamente para o e-mail
assessoriacgj@tjpr.jus.br), 15 (quinze) dias anteriores ao dia da Correição.
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Ver itens 1.13.6, 1.13.6.1 e 1.13.6.2, do Código de Normas. 3. Os trabalhos serão iniciados às 9h00min, no Fórum da referida Vara, na data aprazada, com o comparecimento do Magistrado, servidores em atividade, ficando à disposição do Desembargador, dos Juízes Auxiliares e Assessores Correcionais para o serviço da Correição. A carga horária excedente de trabalho será compensada em data a ser designada pelos Juízes responsáveis.
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Ver itens 1.13.3, 1.13.4, 1.2.14, do Código de Normas. 4. A Direção do Fórum deverá oficiar à Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, dando ciência da Correição Geral Ordinária, agendando reuniões com autoridades e pessoas interessadas em conversar com o Desembargador. Deverão ser disponibilizadas as salas de audiência para Juízes Auxiliares e Assessores Correcionais.
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Ver itens 1.13.3, 1.2.14, do Código de Normas. Publique-se. Cumpra-se.
Curitiba, 06 de outubro de 2017.