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Número: 59/2017
Assunto: Estatização da Serventia da 2ª Vara de Família e Anexos do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá.
Data: 2017-07-27 00:00:00.0
Diário: 2080
Ementa:
Anexos:  5834093assinado.pdf ;
Referências: Não há referências

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ORDEM DE SERVIÇO Nº 59/2017


O Desembargador Rogério Kanayama, Corregedor-Geral da Justiça, com fundamento na Lei Estadual n.º 18.054/2014, no Provimento n.º 258/2014 e no Decreto Judiciário n.º 301/2017, e considerando o contido no SEI 0027222-71.2017.8.16.6000,

 

DETERMINA:


1. A prorrogação da atuação da Força-Tarefa da Corregedoria-Geral da Justiça e do atendimento da Unidade Judiciária em exame pela Unidade Permanente de Apoio Remoto à Prestação Jurisdicional no 1º Grau de Jurisdição, junto à 2ª Vara de Família do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de 24.7.2017.

2. Publique-se.

3. Intime-se.

Curitiba, 25 de julho de 2017.


ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça