ORDEM DE SERVIÇO Nº 59/2017
O Desembargador Rogério Kanayama, Corregedor-Geral da Justiça, com fundamento na Lei Estadual n.º 18.054/2014, no Provimento n.º 258/2014 e no Decreto Judiciário n.º 301/2017, e considerando o contido no SEI 0027222-71.2017.8.16.6000,
DETERMINA:
1. A prorrogação da atuação da Força-Tarefa da Corregedoria-Geral da Justiça e do atendimento da Unidade Judiciária em exame pela Unidade Permanente de Apoio Remoto à Prestação Jurisdicional no 1º Grau de Jurisdição, junto à 2ª Vara de Família do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de 24.7.2017.
2. Publique-se.
3. Intime-se.
Curitiba, 25 de julho de 2017.
ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça