Detalhes do documento

Número: 03/2014 - Conjunta - GP/CGJ
Assunto: 1.Alteração 2.Instrução Normativa nº 7/2010 3.Foro Extrajudicial 4.Serventuários Interinos 5.Receitas e Despesas 6.Recolhimento 7.Prazo
Data: 2014-06-04 00:00:00.0
Diário: 1351
Situação: REVOGADO
Ementa: R E S O L V E Art. 1º. Alterar a Instrução Normativa Conjunta nº 07, de 9 de agosto de 2010, que passa a vigorar com as seguintes modificações: [...] *REVOGADA pela Instrução Normativa nº 13/2018.
Anexos:

Referências

Documentos do mesmo sentido: INSTRUÇÃO NORMATIVA 07, DE 09 DE AGOSTO DE 2010 - TJPR: Instrução 1. Em face do determinado pelo senhor Ministro Corregedor Nacional de Justiça nos autos em epígrafe, item 6 e subseqüentes 6.1, 6.2, 6.3 e 6.6, os agentes que respondem pelos trabalhos da serventia do foro extrajudicial [...] Instrução Normativa nº 07/2010 Abrir
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA 13, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018 - PRES/CJ: Art. 16. Ficam revogadas as Instruções Normativas Conjuntas nº 07, de 09 de agosto de 2010 e nº 03, de 4 de junho de 2014, bem como a Instrução Normativa nº 04, de 14 de junho de 2014. Instrução Normativa Conjunta nº 13 - Abrir

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ceifador

ESTADO DO PARANÁ

TRIBUNAL DE JUSTIÇA


INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 03/2014


O Desembargador Guilherme Luiz Gomes, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, e o Desembargador Lauro Augusto Fabrício de Melo, Corregedor-Geral da Justiça do Estado, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação das datas de recolhimento dos valores que superarem o teto constitucional e de preenchimento dos dados exigidos para verificação das receitas e despesas das serventias extrajudiciais que não estão classificadas como regularmente providas, para fins de fiscalização;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º da Resolução nº 81, de 09 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos para a outorga das delegações de notas e de registro;

CONSIDERANDO que os dados e informações que devem ser apresentados por todos os interinos, assim considerados aqueles responsáveis pelos trabalhos das supracitadas serventias, a cada mês, acrescido de informações acerca de eventuais dívidas existentes, serão suficientes para que os candidatos interessados tenham uma visão geral da receita, despesas, encargos e dívidas das serventias submetidas a concurso;


R E S O L V E


Art. 1º. Alterar a Instrução Normativa Conjunta nº 07, de 9 de agosto de 2010, que passa a vigorar com as seguintes modificações:

“1. ...
1.1. O recolhimento deverá ocorrer exclusivamente através da guia disponível para preenchimento e impressão no site do Tribunal de Justiça, no endereço http://www.tjpr.jus.br/group/guest/preenchimento-de-formularios.”

1.2. Até o dia 10 (dez) de cada mês o INTERINO preencherá o formulário disponível no endereço acima (item 1.1), que será acessado através da senha e do login utilizados para o sistema mensageiro, repassando ao Tribunal de Justiça, em caráter reservado e restrito à fiscalização da Corregedoria-Geral, do Juiz Corregedor local e do FUNREJUS, através do respectivo Centro de Apoio, as informações exigidas no modelo instituído pela Corregedoria Nacional de Justiça, acrescidas de outras inerentes a encargos e dívidas que possam onerar a serventia.

1.2.1. No campo do formulário, alusivo a encargos e dívidas, devem ser informados eventuais passivos em razão de ações cíveis, fiscais, previdenciárias, criminais, trabalhistas ou administrativas, inclusive de cunho indenizatório, em trâmite, com trânsito em julgado ou em fase de execução, além de demais encargos e dívidas que possam onerar a serventia.”
Art. 2º. Esta instrução entra em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


Curitiba, 27 de maio de 2014.






Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça




Desembargador LAURO AUGUSTO FABRICIO DE MELO
Corregedor-Geral da Justiça