ORDEM DE SERVIÇO Nº 450/2020 - CGJ
O Desembargador José Augusto Gomes Aniceto, Corregedor-Geral da Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, inciso IV do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e artigo 25 do Código de Normas,
RESOLVE
1. Determinar a realização de Correição Ordinária VIRTUAL na seguinte Serventia do Foro Extrajudicial da Comarca de Cascavel:
Serventia | Data |
2º TABELIONATO DE PROTESTO | 31.03.2020 |
· Período Inspecionado: data da última inspeção correcional realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça até o dia anterior à correição.
2. O preenchimento do Anexo C (disponível no
site do Tribunal de Justiça - Legislação - Código de Normas - Anexos), considerando o período sob correição, assim como pelo encaminhamento à Corregedoria-Geral da Justiça (obrigatoriamente para o e-mail
assessoriacgj@tjpr.jus.br) dos dados solicitados, 20 (vinte) dias anteriores ao dia da Correição.
3. Os trabalhos das Correições Virtuais iniciarão às 12h00 nas datas aprazadas, com a presença do Agente Delegado em atividade responsável pela unidade, que ficará à disposição para contato telefônico durante o período das 12h00 às 19h00..
4. Imediatamente após o recebimento desta Ordem de Serviço, a Corregedoria do Foro extrajudicial deverá dar ampla divulgação da Correição aos agentes delegados.
Publique-se. Cumpra-se.
Curitiba, 28 de fevereiro de 2020.
Des. JOSÉ ANICETO
Corregedor-Geral da Justiça