ORDEM DE SERVIÇO Nº 809/2020 - CGJ
O Desembargador José Aniceto, Corregedor-Geral da Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, inciso IV do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e artigo 25 do Código de Normas,
RESOLVE
1.
Determinar a realização de Correição Geral Ordinária nas seguintes Comarcas:
Comarca | Data da Correição | Modalidade | FORO |
QUEDAS DO IGUAÇU* | 05.05.2020 | VIRTUAL | JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL |
CÂNDIDO DE ABREU* | 06.05.2020 | VIRTUAL | JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL |
RESERVA* | 07.05.2020 | VIRTUAL | JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL |
*Período sob Correição de 1.1.2017 a 31.03.2020.. Serão correicionados os respectivos juízes titulares e substitutos das Unidades Judiciárias. 2. Os doutores Juízes de Direito das referidas Unidades Judiciárias são responsáveis pelas orientações e acompanhamentos dos servidores no preenchimento do Anexo C (disponível no
site do Tribunal de Justiça - Legislação - Código de Normas - Anexos), considerando o período sob correição, assim como pelo encaminhamento à Corregedoria-Geral da Justiça (obrigatoriamente para o e-mail
assessoriacgj@tjpr.jus.br) dos dados solicitados.
3.
Os trabalhos das Correições Virtuais iniciarão às 12h00 nas datas aprazadas, com a presença dos Magistrados, servidores em atividade e responsáveis pelas unidades, que ficarão à disposição para contato telefônico durante o período das 12h00 às 19h00. A carga horária excedente de trabalho poderá ser compensada em data a ser designada pelos Juízes responsáveis.
4. Imediatamente após o recebimento desta Ordem de Serviço, a Direção do Fórum deverá dar ampla divulgação da Correição, a se ressaltar aos servidores do Foro Judicial e aos agentes delegados do Foro Extrajudicial (sede e distritos), e agendar reuniões com autoridades e pessoas interessadas em conversar com o Desembargador.
Publique-se. Cumpra-se.
Curitiba, 23 de abril de 2020.
DES. JOSÉ ANICETO
Corregedor-Geral da Justiça