Detalhes do documento

Número: 93/2020
Assunto: 1.Comunicação 2.Corregedoria da Justiça 3.Não Obrigatoriedade 4.Impressão dos Livros Físicos 5.Foro Extrajudicial 6.Ofício Distribuidor Estatizado 7.Caso Utilize o Sistema SDP 2.0
Data: 05/08/2020
Diário: 2792
Situação: REVOGADO
Ementa: Revogado pela Decisão 10635737, proferida no expediente 0005633-47.2022.8.16.6000.
Anexos:  6310697assinado.pdf ;  SEI_TJPR-5414210-Despacho.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

Curitiba 04 agosto 2020
Ofício-Circular 093/2020 - DMAP
Autos 0046390-54.2020.8.16.6000

 

 

Assunto: Desobrigatoriedade de impressão dos livros físicos, referentes ao Foro Extrajudicial, do Ofício Distribuidor estatizado que utiliza o sistema SDP 2.0

 

Prezados Senhores:

 

Encaminho-lhes cópia do despacho GC 5414210, proferido no SEI 0046390-54.2020.8.16.6000, para que apliquem, por analogia, o art. 86 do Código de Normas do Foro Judicial (Provimento 282/2018), estando desobrigados da impressão dos livros físicos do Ofício Distribuidor referentes ao Foro Extrajudicial, quando, pela Serventia, for utilizado sistema eletrônico de informática fornecido pelo Tribunal.

 

Atenciosamente,

 

Des. Luiz Cezar Nicolau, Corregedor da Justiça