Detalhes do documento

Número: 65/2020
Assunto: 1.Orientação 2.Corregedoria da Justiça 3.Necessidade de Anotação da Penhora 4.Sistema Informatizado pelo Distribuidor 5.Desnecessária a Duplicidade de Registros 6.Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Data: 2020-05-28 00:00:00.0
Diário: 2745
Situação: VIGENTE
Ementa: Necessidade de anotação da penhora no sistema informatizado pelo Distribuidor - Complemento ao Ofício Circular nº 59/2019
Anexos:  6291032assinado.pdf ;  SEI_TJPR-5155485-Decis?o.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

Curitiba, 26/5/2020.
Ofício-Circular nº 65/2020 - DMAP
Autos nº 0045464-10.2019.8.16.6000

 

 

Assunto: Necessidade de anotação da penhora no sistema informatizado pelo Distribuidor - Complemento ao Ofício-Circular nº 59/2019

 

Excelentíssimos Senhores Magistrados do Primeiro Grau de Jurisdição,

 

Encaminho-lhes cópia da Decisão 5155485, proferida no expediente 0045464-10.2019.8.16.6000, orientando que a obrigatoriedade de registrar as penhoras e demais constrições de mesma natureza é, exclusivamente, do Depositário Público e que, somente na inexistência desse na Comarca, será encaminhada ao Distribuidor. Por conseguinte, desnecessária a duplicidade de registros, especificamente, no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.

 

Atenciosamente,

 

Des. JOSÉ ANICETO
Corregedor-Geral da Justiça