Curitiba, 26/5/2020.
Ofício-Circular nº 65/2020 - DMAP
Autos nº 0045464-10.2019.8.16.6000
Assunto: Necessidade de anotação da penhora no sistema informatizado pelo Distribuidor - Complemento ao Ofício-Circular nº 59/2019
Excelentíssimos Senhores Magistrados do Primeiro Grau de Jurisdição,
Encaminho-lhes cópia da Decisão 5155485, proferida no expediente 0045464-10.2019.8.16.6000, orientando que a obrigatoriedade de registrar as penhoras e demais constrições de mesma natureza é, exclusivamente, do Depositário Público e que, somente na inexistência desse na Comarca, será encaminhada ao Distribuidor. Por conseguinte, desnecessária a duplicidade de registros, especificamente, no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
Atenciosamente,
Des. JOSÉ ANICETO
Corregedor-Geral da Justiça