Detalhes do documento

Número: 105/2020
Assunto: 1.Orientação 2.Corregedoria da Justiça 3.Juiz 4.Mandados Represados 5.Pandemia 6.Análise do Prazo para Cumprimento de Mandado 7.Oficial de Justiça 8.Técnico Cumpridor de Mandado
Data: 2020-08-18 00:00:00.0
Diário: 2801
Situação: VIGENTE
Ementa: Análise do prazo para cumprimento de mandados represados durante a quarentena
Anexos:  6314888assinado.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

Curitiba, 17/08/2020.
Ofício-Circular nº 105/2020

Autos nº 0035526-54.2020.8.16.6000

 

 

Assunto: Análise do prazo para cumprimento de mandados represados durante a quarentena

 

Excelentíssimos Senhores Juízes do Estado do Paraná,

 

A pandemia provocada pela COVID-19 e a consequente instituição do regime de teletrabalho, com a determinação de expedição somente de mandados urgentes, geraram inevitavelmente o represamento dos demais. O retorno, ainda que gradual das atividades, poderá gerar vultosa distribuição destes aos oficiais de justiça e técnicos cumpridores, impossibilitando o cumprimento no prazo legal.

Assim, esta Corregedoria-Geral entende como solução cabível recomendar a todos os Juízes, em especial ao responsáveis pelas Centrais de Mandado, que, por ocasião da análise do prazo para o cumprimento dos mandados represados no período da pandemia, com o bom senso e a razoabilidade necessários, levem em consideração eventuais grandes volumes que poderão tornar impraticáveis os cumprimentos, por parte dos oficiais de justiça e técnicos cumpridores, dos prazos legais e regulamentares.

 

Atenciosamente

 

Des. JOSÉ ANICETO
Corregedor-Geral da Justiça