ORDEM DE SERVIÇO Nº 940/2020 - CGJ
O Desembargador José Augusto Gomes Aniceto, Corregedor-Geral da Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, inciso IV do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e a Portaria nº 32/2020, do Conselho Nacional de Justiça,
R E S O L V E
1. Diante da determinação de inspeção do Conselho Nacional de Justiça, nos setores administrativos e judiciais da justiça comum estadual de segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do estado do Paraná e serventias extrajudiciais do Paraná, por videoconferência e trabalho remoto, do período de 1º a 5 de junho de 2020, DETERMINAR, que durante o período da inspeção, das 9h às 19h das referidas datas, à permanência de pelo menos uma pessoa (Agente Delegado ou Escrevente) em cada serventia do Foro Extrajudicial do Estado do Paraná, à disposição para atender e prestar informações à equipe da Corregedoria Nacional da Justiça.
2. Comunique-se ao Conselho Nacional de Justiça, ao Corregedor da Justiça, aos Juízes Corregedores do Foro Extrajudicial locais e a todos os Agentes Delegados e Interinos do Foro Extrajudicial do Estado do Paraná.
Publique-se. Cumpra-se.
Curitiba, 27 de maio de 2020.
Des. JOSÉ ANICETO
Corregedor-Geral da Justiça