Detalhes do documento

Número: 117/2020
Assunto: 1.Orientação 2.Corregedoria da Justiça 3.Redistribuição 4.Resolução nº 244/2020 OE
Data: 2020-09-03 00:00:00.0
Diário: 2813
Situação: VIGENTE
Ementa: Orientação quanto a redistribuição prevista no caput do art. 5º da Resolução nº 244/2020-O.E.
Anexos:  6319670assinado.pdf ;  SEI_TJPR-5515211-Decis?o.pdf ;

Referências

Documento citado: Resolução nº 244/2020 OE RESOLUÇÃO N.º 244, de 09 de março de 2020. Abrir

Documento

Curitiba, 2/9/2020.
Ofício-Circular nº 117/2020 - DCJ-DMAP
Autos nº 0083401-20.2020.8.16.6000

 

 

Assunto: Orientação quanto a redistribuição prevista no caput do art. 5º da Resolução nº 244/2020-O.E.

 

Excelentíssimos Senhores Magistrados das Varas Cíveis do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba,

 

Encaminho-lhes cópia da Decisão 5515211, proferida no expediente 0083401-20.2020.8.16.6000, cientificando-lhes que a redistribuição prevista no caput do art. 5º da Resolução nº 244/2020-O.E não contempla os processos em trâmite perante as Varas Cíveis do Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba, conforme posicionamento adotado por esta Corregedoria-Geral da Justiça e pela d. Presidência, nos termos da decisão proferida no SEI nº 0072433-28.2020.8.16.6000 (doc. 5426047).

 

Atenciosamente,

 

Des. JOSÉ ANICETO
Corregedor-Geral da Justiça