Curitiba, 2/9/2020.
Ofício-Circular nº 117/2020 - DCJ-DMAP
Autos nº 0083401-20.2020.8.16.6000
Assunto: Orientação quanto a redistribuição prevista no caput do art. 5º da Resolução nº 244/2020-O.E.
Excelentíssimos Senhores Magistrados das Varas Cíveis do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba,
Encaminho-lhes cópia da Decisão 5515211, proferida no expediente 0083401-20.2020.8.16.6000, cientificando-lhes que a redistribuição prevista no caput do art. 5º da Resolução nº 244/2020-O.E não contempla os processos em trâmite perante as Varas Cíveis do Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba, conforme posicionamento adotado por esta Corregedoria-Geral da Justiça e pela d. Presidência, nos termos da decisão proferida no SEI nº 0072433-28.2020.8.16.6000 (doc. 5426047).
Atenciosamente,
Des. JOSÉ ANICETO
Corregedor-Geral da Justiça