Detalhes do documento

Número: 103/2020
Assunto: 1.Determinação 2.Corregedoria da Justiça 3.Juiz Corregedor do Foro Extrajudicial 4.Agente Delegado do Foro Extrajudicial 5.Atendimento ao Disposto no art. 2º do Provimento 024/2012-CNJ 6.Regularização da Situação Funcional 7.Preenchimento Semestral do Sistema Justiça Aberta 8.Provimento 24/2012 CNJ
Data: 24/08/2020
Diário: 2805
Situação: VIGENTE
Ementa: Atendimento ao disposto no art. 2º do Provimento 024/2012-CNJ
Anexos:  6314628assinado.pdf ;  despacho5462415SEI_0055980_55.2020.8.16.6000.pdf ;

Referências

Documento citado: Provimento nº 24/2012 CNJ   Abrir

Documento

Curitiba 19 agosto 2020.
Ofício-Circular 103/2020 - CJ
SEI 0055980-55.2020.8.16.6000

 

 

Assunto: Informação - Atendimento ao disposto no art. 2º do Provimento 024/2012-CNJ

 

Senhores Juízes Corregedores do Foro Extrajudicial do Estado e Senhores Agentes Delegados do Foro Extrajudicial:

 

Conforme deliberado nos autos 0055980-55.2020.8.16.6000 (ID 5462415), os Agentes Delegados Titulares, Interinos e Interventores que possuam pendências junto ao Sistema Justiça Aberta, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça, deverão, no prazo de 30 (trinta) dias corridos e improrrogáveis, contados da publicação do presente Ofício-Circular, regularizar suas situações funcionais, sob pena de responsabilização disciplinar. Ficam os notários e registradores advertidos, nesta oportunidade, que doravante não haverá novas prorrogações de prazo, devendo-se observar rigorosamente os prazos-limite para preenchimento semestral do Sistema Justiça Aberta, nos termos do Provimento 024/2012-CNJ, sujeitando-se o responsável pelo preenchimento dos dados a persecução administrativa para apuração de falta disciplinar.

 

Atenciosamente,

 

Des. Luiz Cezar Nicolau, Corregedor da Justiça