Curitiba 19 agosto 2020.
Ofício-Circular 103/2020 - CJ
SEI 0055980-55.2020.8.16.6000
Assunto: Informação - Atendimento ao disposto no art. 2º do Provimento 024/2012-CNJ
Senhores Juízes Corregedores do Foro Extrajudicial do Estado e Senhores Agentes Delegados do Foro Extrajudicial:
Conforme deliberado nos autos 0055980-55.2020.8.16.6000 (ID 5462415), os Agentes Delegados Titulares, Interinos e Interventores que possuam pendências junto ao Sistema Justiça Aberta, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça, deverão, no prazo de 30 (trinta) dias corridos e improrrogáveis, contados da publicação do presente Ofício-Circular, regularizar suas situações funcionais, sob pena de responsabilização disciplinar. Ficam os notários e registradores advertidos, nesta oportunidade, que doravante não haverá novas prorrogações de prazo, devendo-se observar rigorosamente os prazos-limite para preenchimento semestral do Sistema Justiça Aberta, nos termos do Provimento 024/2012-CNJ, sujeitando-se o responsável pelo preenchimento dos dados a persecução administrativa para apuração de falta disciplinar.
Atenciosamente,
Des. Luiz Cezar Nicolau, Corregedor da Justiça