Curitiba, 20/5/2020.
Ofício-Circular nº 61/2020 - DMAP
Autos nº 0040598-22.2020.8.16.6000
Assunto: Obrigatoriedade de reconhecimento de firma verdadeiro ou autêntico em documentos particulares firmados entre as partes e que envolvam a transmissão de direitos sobre veículo automotor
Excelentíssimos Senhores Juízes Corregedores do Foro Extrajudicial e Senhores Notários e Tabeliães do Estado do Paraná,
Encaminho-lhes cópia da Decisão 5145329, proferida no expediente 0040598-22.2020.8.16.6000, informando-os sobre a necessidade de uniformização no entendimento de que qualquer instrumento estabelecido entre as partes que envolva a transmissão de direitos sobre veículo automotor exige o reconhecimento autêntico de firma.
Atenciosamente,
Des. JOSÉ ANICETO
Corregedor-Geral da Justiça