Detalhes do documento

Número: 61/2020
Assunto: 1.Comunicação 2.Corregedoria da Justiça 3.Obrigatoriedade de Reconhecimento de Firma 4.Verdadeiro 5.Autêntico 6.Documento Particular 7.Transmissão de Direitos Sobre Veículo Automotor
Data: 2020-05-22 00:00:00.0
Diário: 2741
Situação: VIGENTE
Ementa: Obrigatoriedade de reconhecimento de firma verdadeiro ou autêntico em documentos particulares firmados entre as partes e que envolvam a transmissão de direitos sobre veículo automotor
Anexos:  6289163assinado.pdf ;  SEI_TJPR-5145329-Decis?o.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

Curitiba, 20/5/2020.
Ofício-Circular nº 61/2020 - DMAP
Autos nº 0040598-22.2020.8.16.6000

 

 

Assunto: Obrigatoriedade de reconhecimento de firma verdadeiro ou autêntico em documentos particulares firmados entre as partes e que envolvam a transmissão de direitos sobre veículo automotor

 

Excelentíssimos Senhores Juízes Corregedores do Foro Extrajudicial e Senhores Notários e Tabeliães do Estado do Paraná,

 

Encaminho-lhes cópia da Decisão 5145329, proferida no expediente 0040598-22.2020.8.16.6000, informando-os sobre a necessidade de uniformização no entendimento de que qualquer instrumento estabelecido entre as partes que envolva a transmissão de direitos sobre veículo automotor exige o reconhecimento autêntico de firma.

 

Atenciosamente,

 

Des. JOSÉ ANICETO
Corregedor-Geral da Justiça