O Desembargador José Aniceto, Corregedor-Geral da Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, inciso IV do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e artigo 25 do Código de Normas,
1.
Determinar a realização de Correição Geral Ordinária nas seguintes Comarcas:
Comarca | Data da Correição | Modalidade | FORO |
MANOEL RIBAS * | 23.03.2020 | PRESENCIAL | JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL |
CÂNDIDO DE ABREU* | 24.03.2020 | PRESENCIAL | JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL |
RESERVA* | 25.03.2020 | PRESENCIAL | JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL |
IMBITUVA* | 26.03.2020 e 27.03.2020 | PRESENCIAL | JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL |
JAGUAPITÃ * | 01.04.2020 | VIRTUAL | JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL |
MAMBORÊ* | 02.04.2020 | VIRTUAL | JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL |
RIBEIRÃO CLARO * | 14.04.2020 | PRESENCIAL | JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL |
CARLÓPOLIS * | 15.04.2020 | PRESENCIAL | JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL |
JOAQUIM TÁVORA * | 16.04.2020 | PRESENCIAL | JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL |
ALTÔNIA ** | 27.04.2020 | PRESENCIAL | JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL |
PÉROLA ** | 28.04.2020 | PRESENCIAL | JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL |
XAMBRÉ ** | 29.04.2020 | PRESENCIAL | JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL |
QUEDAS DO IGUAÇU ** | 04.05.2020 | PRESENCIAL | JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL |
CATANDUVAS ** | 05.05.2020 | PRESENCIAL | JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL |
LARANJEIRAS DO SUL ** | 06.05.2020 | PRESENCIAL | JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL |
CANTAGALO ** | 07.05.2020 | PRESENCIAL | JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL |
PIRAQUARA ** | 12.05.2020 | PRESENCIAL | JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL |
SÃO JOÃO DO IVAÍ ** | 19.05.2020 | PRESENCIAL | JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL |
IVAIPORÃ ** | 20.05.2020 e 21.05.2020 | PRESENCIAL | JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL |
*Período sob Correição de 1.1.2017 a 29.02.2020.**Período sob Correição de 1.1.2017 a 31.03.2020. · Serão correicionados os respectivos juízes titulares e substitutos das Unidades Judiciárias. 2. Os doutores Juízes de Direito das referidas Unidades Judiciárias são responsáveis pelas orientações e acompanhamentos dos servidores no preenchimento do Anexo C (disponível no
site do Tribunal de Justiça - Legislação - Código de Normas - Anexos), considerando o período sob correição, assim como pelo encaminhamento à Corregedoria-Geral da Justiça (obrigatoriamente para o e-mail
assessoriacgj@tjpr.jus.br) dos dados solicitados, 20 (vinte) dias anteriores ao dia da Correição.
3. Os trabalhos das Correições Presenciais iniciarão às
8h30min nas datas aprazadas, com a presença dos Magistrados e servidores em atividade, que ficarão à disposição do Desembargador, dos Juízes Auxiliares e Assessores Correcionais para os serviços da Correição. A carga horária excedente de trabalho poderá ser compensada em data a ser designada pelos Juízes responsáveis.
4.
Os trabalhos das Correições Virtuais iniciarão às 9h00 nas datas aprazadas, com a presença dos Magistrados, servidores em atividade e responsáveis pelas unidades, que ficarão à disposição para contato telefônico durante o período das 09h00 às 19h00. A carga horária excedente de trabalho poderá ser compensada em data a ser designada pelos Juízes responsáveis.
5. Os serviços distritais deverão cumprir o cronograma do local, data e hora do início das atividades, a ser encaminhado pela Assessoria Correcional, e apresentarão todos os livros e arquivos formados da data da última Correição até os que estão atualmente em andamento.
6. Imediatamente após o recebimento desta Ordem de Serviço, a Direção do Fórum deverá dar ampla divulgação da Correição, a se ressaltar aos servidores do Foro Judicial e aos agentes delegados do Foro Extrajudicial (sede e distritos), e agendar reuniões com autoridades e pessoas interessadas em conversar com o Desembargador.
7.
Conforme instruções previstas no Provimento nº 288 (em anexo), em seus artigos 9º a 13, solicita-se a reserva do Tribunal do Juri a partir das 08h30m do dia marcado para a correição em cada Comarca, devendo o Juiz Diretor do Fórum ou o Juiz Diretor-Geral do Fórum, onde houver, comunicar todas as Autoridades nominadas no artigo 9º do Provimento nº 288 para participarem do ato de instalação da Correição-Geral Ordinária às 10h00min do respectivo dia. 8. Deverá ser disponibilizado local para o Desembargador e para a equipe correicional, a exemplo do Tribunal do Júri e das salas de audiência.
Publique-se. Cumpra-se.
Curitiba, 28 de fevereiro de 2020.