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Número: 447/2020
Assunto: Ordem de Serviço nº 447/2020
Data: 02/03/2020
Ementa:
Anexos:  6261058assinado.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

ORDEM DE SERVIÇO Nº 447/2020 - CGJ


O Desembargador José Aniceto, Corregedor-Geral da Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, inciso IV do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e artigo 25 do Código de Normas,

 

R E S O L V E


1. Determinar a realização de Correição Geral Ordinária nas seguintes Comarcas:

Comarca
Data da Correição
Modalidade
FORO
MANOEL RIBAS *
23.03.2020
PRESENCIAL
JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL
CÂNDIDO DE ABREU*
24.03.2020
PRESENCIAL
JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL

RESERVA*
25.03.2020
PRESENCIAL
JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL

IMBITUVA*
26.03.2020 e 27.03.2020
PRESENCIAL
JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL

JAGUAPITÃ *
01.04.2020
VIRTUAL
JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL

MAMBORÊ*
02.04.2020
VIRTUAL
JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL

RIBEIRÃO CLARO *
14.04.2020
PRESENCIAL
JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL

CARLÓPOLIS *
15.04.2020
PRESENCIAL
JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL

JOAQUIM TÁVORA *
16.04.2020
PRESENCIAL
JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL

ALTÔNIA **
27.04.2020
PRESENCIAL
JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL

PÉROLA **
28.04.2020
PRESENCIAL
JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL

XAMBRÉ **
29.04.2020
PRESENCIAL
JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL

QUEDAS DO IGUAÇU **
04.05.2020
PRESENCIAL
JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL

CATANDUVAS **
05.05.2020
PRESENCIAL
JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL

LARANJEIRAS DO SUL **
06.05.2020
PRESENCIAL
JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL

CANTAGALO **
07.05.2020
PRESENCIAL
JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL

PIRAQUARA **
12.05.2020
PRESENCIAL
JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL

SÃO JOÃO DO IVAÍ **
19.05.2020
PRESENCIAL
JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL

IVAIPORÃ **
20.05.2020 e 21.05.2020
PRESENCIAL
JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL

*Período sob Correição de 1.1.2017 a 29.02.2020.
**Período sob Correição de 1.1.2017 a 31.03.2020.

· Serão correicionados os respectivos juízes titulares e substitutos das Unidades Judiciárias.

2. Os doutores Juízes de Direito das referidas Unidades Judiciárias são responsáveis pelas orientações e acompanhamentos dos servidores no preenchimento do Anexo C (disponível no site do Tribunal de Justiça - Legislação - Código de Normas - Anexos), considerando o período sob correição, assim como pelo encaminhamento à Corregedoria-Geral da Justiça (obrigatoriamente para o e-mail assessoriacgj@tjpr.jus.br) dos dados solicitados, 20 (vinte) dias anteriores ao dia da Correição.

3. Os trabalhos das Correições Presenciais iniciarão às 8h30min nas datas aprazadas, com a presença dos Magistrados e servidores em atividade, que ficarão à disposição do Desembargador, dos Juízes Auxiliares e Assessores Correcionais para os serviços da Correição. A carga horária excedente de trabalho poderá ser compensada em data a ser designada pelos Juízes responsáveis.

4. Os trabalhos das Correições Virtuais iniciarão às 9h00 nas datas aprazadas, com a presença dos Magistrados, servidores em atividade e responsáveis pelas unidades, que ficarão à disposição para contato telefônico durante o período das 09h00 às 19h00. A carga horária excedente de trabalho poderá ser compensada em data a ser designada pelos Juízes responsáveis.

5. Os serviços distritais deverão cumprir o cronograma do local, data e hora do início das atividades, a ser encaminhado pela Assessoria Correcional, e apresentarão todos os livros e arquivos formados da data da última Correição até os que estão atualmente em andamento.

6. Imediatamente após o recebimento desta Ordem de Serviço, a Direção do Fórum deverá dar ampla divulgação da Correição, a se ressaltar aos servidores do Foro Judicial e aos agentes delegados do Foro Extrajudicial (sede e distritos), e agendar reuniões com autoridades e pessoas interessadas em conversar com o Desembargador.

7. Conforme instruções previstas no Provimento nº 288 (em anexo), em seus artigos 9º a 13, solicita-se a reserva do Tribunal do Juri a partir das 08h30m do dia marcado para a correição em cada Comarca, devendo o Juiz Diretor do Fórum ou o Juiz Diretor-Geral do Fórum, onde houver, comunicar todas as Autoridades nominadas no artigo 9º do Provimento nº 288 para participarem do ato de instalação da Correição-Geral Ordinária às 10h00min do respectivo dia.

8. Deverá ser disponibilizado local para o Desembargador e para a equipe correicional, a exemplo do Tribunal do Júri e das salas de audiência.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

Curitiba, 28 de fevereiro de 2020.


DES. JOSÉ ANICETO
Corregedor-Geral da Justiça