Curitiba, 1º/6/2020.
Ofício-Circular nº 67/2020 - DMAP
Autos nº 0043399-08.2020.8.16.6000
Assunto: Contagem dos prazos para habilitação de casamento
Senhores Registradores Civis,
Encaminho-lhes cópia do Despacho 5180321, proferido no expediente 0043399-08.2020.8.16.6000, bem como dos documentos que o instruem, informando-lhes que os casais que obtiveram certidão de habilitação de casamento que tenha expirado dentro de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação da Portaria nº 3.320/20, em 23/03/2020, terão a eficácia da certidão prorrogada por mais 90 (noventa) diasda data em que se daria a sua expiração.
Atenciosamente,
Des. JOSÉ ANICETO
Corregedor-Geral da Justiça