Detalhes do documento

Número: 67/2020
Assunto: 1.Comunicação 2.Corregedoria da Justiça 3.Contagem de Prazo 4.Habilitação de Casamento
Data: 03/06/2020
Diário: 2749
Situação: VIGENTE
Ementa: Contagem dos prazos para habilitação de casamento
Anexos:  6292882assinado.pdf ;  RequerimentoIRPEN.pdf ;  SEI_TJPR-5180171-Parecer.pdf ;  SEI_TJPR-5180321-Despacho.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

Curitiba, 1º/6/2020.
Ofício-Circular nº 67/2020 - DMAP
Autos nº 0043399-08.2020.8.16.6000

 

 

Assunto: Contagem dos prazos para habilitação de casamento

 

Senhores Registradores Civis,

 

Encaminho-lhes cópia do Despacho 5180321, proferido no expediente 0043399-08.2020.8.16.6000, bem como dos documentos que o instruem, informando-lhes que os casais que obtiveram certidão de habilitação de casamento que tenha expirado dentro de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação da Portaria nº 3.320/20, em 23/03/2020, terão a eficácia da certidão prorrogada por mais 90 (noventa) diasda data em que se daria a sua expiração.

 

Atenciosamente,

 

Des. JOSÉ ANICETO
Corregedor-Geral da Justiça