Curitiba, 20 de Agosto de 2020.
Ofício-Circular nº 108/2020 - CGJ
Autos nº 0067806-78.2020.8.16.6000
Assunto: Resolução nº. 328/2020 - CNJ
Excelentíssimos Senhores Juízes e Serventuários do Foro Judicial, com competência Criminal:
Encaminho-lhes cópia da decisão proferida no expediente SEI! 0067806-78.2020.8.16.6000, bem como da Resolução nº. 328/2020-CNJ, que dispõe sobre a alimentação automática do Sistema Nacional de Controle de Interceptação - SNCI, a partir da Base Nacional de dados Processuais do Poder Judiciário - DataJud, para observância e cumprimento.
Ressalto a necessidade de correto preenchimento das Tabelas Processuais Unificadas no Sistema PROJUDI, notadamente a referente ao movimento “Quebra de Sigilo Telemático” (12039) e ao assunto “Quebra de Sigilo Telefônico” (10609).
Atenciosamente
Des. JOSÉ AUGUSTO GOMES ANICETO
Corregedor-Geral da Justiça