Detalhes do documento

Número: 108/2020
Assunto: 1.Orientação 2.Corregedoria da Justiça 3.Resolução nº 328/2020 CNJ 4.Alimentação Automática 5.Sistema Nacional de Controle de Interceptação SNCI 6.Base Nacional de Dados Processuais do Poder Judiciário - Datajud 8.Sistema Projudi 9.Quebra de Sigilo Telemático 10.Quebra de Sigilo Telefônico
Data: 2020-08-24 00:00:00.0
Diário: 2805
Situação: VIGENTE
Ementa: Resolução nº. 328/2020 - CNJ
Anexos:  6316305assinado.pdf ;  decis?o5467570SEI_0067806_78.2020.8.16.6000.pdf ;  res_328.pdf ;

Referências

Documento citado: Resolução nº 328/2020 CNJ   Abrir

Documento

Curitiba, 20 de Agosto de 2020.
Ofício-Circular nº 108/2020 - CGJ
Autos nº 0067806-78.2020.8.16.6000

 

 

Assunto: Resolução nº. 328/2020 - CNJ

 

Excelentíssimos Senhores Juízes e Serventuários do Foro Judicial, com competência Criminal:

 

Encaminho-lhes cópia da decisão proferida no expediente SEI! 0067806-78.2020.8.16.6000, bem como da Resolução nº. 328/2020-CNJ, que dispõe sobre a alimentação automática do Sistema Nacional de Controle de Interceptação - SNCI, a partir da Base Nacional de dados Processuais do Poder Judiciário - DataJud, para observância e cumprimento.
Ressalto a necessidade de correto preenchimento das Tabelas Processuais Unificadas no Sistema PROJUDI, notadamente a referente ao movimento “Quebra de Sigilo Telemático” (12039) e ao assunto “Quebra de Sigilo Telefônico” (10609).

 

Atenciosamente

 

Des. JOSÉ AUGUSTO GOMES ANICETO
Corregedor-Geral da Justiça