Curitiba 20 agosto 2020.
Ofício-Circular 104/2020 - CJ
SEI 0012451-20.2019.8.16.6000
Assunto: Provimento 103/2020/CNJ - Autorização Eletrônica de Viagem - AEV
Excelentíssimos Senhores Juízes Corregedores do Foro Extrajudicial,
Senhores Tabeliães de Notas:
Com o fim de atender a determinação do Conselho Nacional de Justiça nos autos de Pedido de Providência 0011315-25.2018.2.00.0000, por meio do qual se aprovou o Provimento 070/2018/CNJ, que dispõe sobre a Autorização Eletrônica de Viagem nacional e internacional para crianças e adolescentes, encaminho cópia da decisão (ID 5474243), bem como dessa deliberação, ressaltando que a referida autorização deverá ser emitida, exclusivamente, por intermédio do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos - e-Notariado.
Atenciosamente,
Des. Luiz Cezar Nicolau
Corregedor da Justiça