Detalhes do documento

Número: 104/2020
Assunto: 1.Comunicação 2.Corregedoria da Justiça 3.Juiz 4.Servidor 5.Provimento nº 103/2020 6.Autorização Eletrônica de Viagem 7.Criança e Adolescente 8.Sistema de Atos Notariais Eletrônicos
Data: 2020-08-24 00:00:00.0
Diário: 2805
Situação: VIGENTE
Ementa: Provimento 103/2020/CNJ - Autorização Eletrônica de Viagem - AEV
Anexos:  6314637assinado.pdf ;  decis?o5474243SEI_0012451_20.2019.8.16.6000.pdf ;  provimento1032020cnj.pdf ;

Referências

Documento citado: Resolução nº 103/2020 CNJ   Abrir

Documento

Curitiba 20 agosto 2020.
Ofício-Circular 104/2020 - CJ
SEI 0012451-20.2019.8.16.6000

 

 

Assunto: Provimento 103/2020/CNJ - Autorização Eletrônica de Viagem - AEV

 

Excelentíssimos Senhores Juízes Corregedores do Foro Extrajudicial,
Senhores Tabeliães de Notas:

 

Com o fim de atender a determinação do Conselho Nacional de Justiça nos autos de Pedido de Providência 0011315-25.2018.2.00.0000, por meio do qual se aprovou o Provimento 070/2018/CNJ, que dispõe sobre a Autorização Eletrônica de Viagem nacional e internacional para crianças e adolescentes, encaminho cópia da decisão (ID 5474243), bem como dessa deliberação, ressaltando que a referida autorização deverá ser emitida, exclusivamente, por intermédio do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos - e-Notariado.

 

Atenciosamente,

 

Des. Luiz Cezar Nicolau
Corregedor da Justiça