Detalhes do documento

Número: 62/2020
Assunto: 1.Orientação 2.Corregedoria da Justiça 3.Proibição de Recebimento de Armas de Fogo 4.Fórum 5.Provimento Conjunto nº 5/2019
Data: 2020-05-26 00:00:00.0
Diário: 2743
Situação: VIGENTE
Ementa: Proibição de recebimento de armas de fogo nos Fóruns
Anexos:  6289990assinado.pdf ;

Referências

Documento citado: Provimento Conjunto nº 5/2019 P/CGJ Provimento Conjunto nº 5 - 0015249-51.2019.8.16.6000 Abrir

Documento

Curitiba, 22/5/2020.
Ofício-Circular nº 62/2020 - DMAP
Autos nº 0033929-50.2020.8.16.6000

 

 

Assunto: Proibição de recebimento de armas de fogo nos Fóruns

 

Excelentíssimos(as) Senhores(as) Magistrados(as),

 

Tem o presente o propósito de, mais uma vez, alertar quanto à necessidade de cumprimento do Provimento Conjunto nº 05/2019 - Presidência e Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR, que, em seu art. 2º, proíbe o recebimento de armamento nas dependências do Poder Judiciário para custódia, ainda que os objetos se encontrem vinculados a processo judicial.

Nos termos do parágrafo único do art. 2º do mencionado ato normativo, apenas em casos excepcionais, fica autorizada a custódia de armamento em repartição judiciária, mediante decisão judicial devidamente fundamentada que demonstre, inequivocamente, a necessidade e o interesse da medida à persecução penal ou infracional.

 

Atenciosamente,

 

Des. JOSÉ ANICETO
Corregedor-Geral da Justiça