Curitiba, 22/5/2020.
Ofício-Circular nº 62/2020 - DMAP
Autos nº 0033929-50.2020.8.16.6000
Assunto: Proibição de recebimento de armas de fogo nos Fóruns
Excelentíssimos(as) Senhores(as) Magistrados(as),
Tem o presente o propósito de, mais uma vez, alertar quanto à necessidade de cumprimento do Provimento Conjunto nº 05/2019 - Presidência e Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR, que, em seu art. 2º, proíbe o recebimento de armamento nas dependências do Poder Judiciário para custódia, ainda que os objetos se encontrem vinculados a processo judicial.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º do mencionado ato normativo, apenas em casos excepcionais, fica autorizada a custódia de armamento em repartição judiciária, mediante decisão judicial devidamente fundamentada que demonstre, inequivocamente, a necessidade e o interesse da medida à persecução penal ou infracional.
Atenciosamente,
Des. JOSÉ ANICETO
Corregedor-Geral da Justiça