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Número: 125/2020
Assunto: 1.Orientação 2.Corregedoria da Justiça 3.Juiz Corregedor do Foro Extrajudicial 4.Registrador Civil 5.Possibilidade de Supressão Parcial do Sobrenome de Solteiro Quando Houver Acréscimo do Sobrenome do Cônjuge
Data: 23/09/2020
Diário: 2825
Situação: VIGENTE
Ementa: Orientações sobre possibilidade de supressão parcial do sobrenome de solteiro quando houver acréscimo do sobrenome do cônjuge
Anexos:  6324211assinado.pdf ;  SEI_TJPR-5582394-Parecer.pdf ;  SEI_TJPR-5582705-Decis?o.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

Curitiba, 21/9/2020.
Ofício-Circular nº 125/2020 - DCJ-DMAP
Autos nº 0084890-92.2020.8.16.6000

 

 

Assunto: Orientações sobre possibilidade de supressão parcial do sobrenome de solteiro quando houver acréscimo do sobrenome do cônjuge

 

Excelentíssimos Senhores Juízes Corregedores do Foro Extrajudicial e Senhores Registradores Civis,

 

Encaminho-lhes cópia da Decisão 5582705, proferida no expediente 0084890-92.2020.8.16.6000, bem como do parecer que a instrui, informando-os acerca da possibilidade de supressão parcial do sobrenome de solteiro quando do acréscimo do patronímico do cônjuge em virtude do casamento.

 

Atenciosamente,

 

Des. JOSÉ ANICETO
Corregedor-Geral da Justiça