Curitiba, 21/9/2020.
Ofício-Circular nº 125/2020 - DCJ-DMAP
Autos nº 0084890-92.2020.8.16.6000
Assunto: Orientações sobre possibilidade de supressão parcial do sobrenome de solteiro quando houver acréscimo do sobrenome do cônjuge
Excelentíssimos Senhores Juízes Corregedores do Foro Extrajudicial e Senhores Registradores Civis,
Encaminho-lhes cópia da Decisão 5582705, proferida no expediente 0084890-92.2020.8.16.6000, bem como do parecer que a instrui, informando-os acerca da possibilidade de supressão parcial do sobrenome de solteiro quando do acréscimo do patronímico do cônjuge em virtude do casamento.
Atenciosamente,
Des. JOSÉ ANICETO
Corregedor-Geral da Justiça