Curitiba, 9/9/2020.
Ofício-Circular nº 119/2020 - DCJ-DMAP
Autos nº 0067977-35.2020.8.16.6000
Assunto: Necessidade de uniformização do fluxo do Acordo de Não Persecução Penal no âmbito deste Tribunal
Excelentíssimos Senhores Magistrados e Senhores Servidores com competência criminal,
Encaminho-lhes cópia da Decisão 5523523, proferida no expediente 0067977-35.2020.8.16.6000, bem como dos documentos que a instruem, levando em conta a necessidade de uniformização do fluxo do Acordo de Não Persecução Penal no âmbito deste Tribunal, para conhecimento e aplicação.
Atenciosamente,
Des. JOSÉ ANICETO
Corregedor-Geral da Justiça