Detalhes do documento

Número: 119/2020
Assunto: 1.Decisão 2.Corregedor-Geral da Justiça 3.Foro Judicial 4.Competência Criminal 5.Acordo de Não Persecução Penal - ANRR 6.Vara de Execução Penal - Acordo de Não Persecução Penal 6.Procedimento 7.Uniformização 8.Fluxograma
Data: 2020-09-11 00:00:00.0
Diário: 2817
Situação: REVOGADO
Ementa: Assunto: Necessidade de uniformização do fluxo do Acordo de Não Persecução Penal no âmbito deste Tribunal *REVOGADO pelo Provimento nº 316/2022 - CGJ
Anexos:  6321047assinado.pdf ;  SEI_0067977_35.2020.8.16.6000.pdf ;  SEI_TJPR-5523523-Decis?o.pdf ;

Referências

Documentos do mesmo sentido: Provimento nº 316/2022 - CGJ Provimento n.º 316/2022 - Código de Normas do Foro Judicial (CNFJ) Abrir

Documento

Curitiba, 9/9/2020.
Ofício-Circular nº 119/2020 - DCJ-DMAP
Autos nº 0067977-35.2020.8.16.6000

 

 

Assunto: Necessidade de uniformização do fluxo do Acordo de Não Persecução Penal no âmbito deste Tribunal

 

Excelentíssimos Senhores Magistrados e Senhores Servidores com competência criminal,

 

Encaminho-lhes cópia da Decisão 5523523, proferida no expediente 0067977-35.2020.8.16.6000, bem como dos documentos que a instruem, levando em conta a necessidade de uniformização do fluxo do Acordo de Não Persecução Penal no âmbito deste Tribunal, para conhecimento e aplicação.

 

Atenciosamente,

 

Des. JOSÉ ANICETO
Corregedor-Geral da Justiça