PORTARIA Nº 3756/2020 - CGJ
DISPÕE SOBRE A PREVENÇÃO À PANDEMIA DA COVID-19 NO ÂMBITO DO FORO EXTRAJUDICIAL DO ESTADO DO PARANÁ
O Desembargador José Augusto Gomes Aniceto, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, XXX, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO o Provimento 95, de 1º de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça;
RESOLVE
Art. 1º A Portaria nº 3320/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
(...)
Art. 5º (...)
§1º (...)
§2º Nos serviços do Foro Extrajudicial, quando adotado excepcionalmente o plantão presencial, este terá duração não inferior a duas horas e no máximo de seis horas.
Art. 8º (...)
Parágrafo Único. Os títulos encaminhados a protesto serão prenotados, e o procedimento ficará sobrestado, com suspensão de prazo, se ocorrer a suspensão do expediente bancário.
Art. 2. Esta Portaria passa a vigorar a partir de sua assinatura.
Curitiba, 02 de abril de 2020.
Des. José Augusto Gomes Aniceto
Corregedor-Geral da Justiça