Curitiba, 8/4/2020
Ofício-Circular nº 50/2020 - DMAP
Autos nº 0029475-27.2020.8.16.6000
Assunto: Orientação para fins de intimação e cancelamento de títulos durante a restrição decorrente do enfretamento à pandemia do novo Coronavírus
Senhores Tabeliães de Protesto,
Encaminho-lhes cópia da Decisão 5043622, proferida no expediente 0029475-27.2020.8.16.6000, a fim de orientá-los sobre o reconhecimento, de forma excepcional, da possibilidade de intimação por correio eletrônico ou aplicativo, com solicitação de resposta ou envio de confirmação de leitura e consequente pagamento remoto e da possibilidade de cancelamento de registro de protesto por meio eletrônico (e-mail ou outra forma), desde que atendidos todos os demais requisitos mencionados na referida decisão.
Atenciosamente,
Des. JOSÉ ANICETO
Corregedor-Geral da Justiça