Detalhes do documento

Número: 50/2020
Assunto: 1.Orientação 2.Corregedoria da Justiça 3.Intimação 4.Cancelamento de Título 5.Pandemia do Novo Coronavírus 6.Possibilidade 7.Excepcional 8.Intimação por Correio Eletrônico 9.Intimação por Aplicativo
Data: 14/04/2020
Diário: 2715
Situação: VIGENTE
Ementa: Orientação para fins de intimação e cancelamento de títulos durante a restrição decorrente do enfretamento à pandemia do novo Coronavírus
Anexos:  6276744assinado.pdf ;  SEI_TJPR-5043622-Decis?o.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

Curitiba, 8/4/2020
Ofício-Circular nº 50/2020 - DMAP
Autos nº 0029475-27.2020.8.16.6000

 

 

Assunto: Orientação para fins de intimação e cancelamento de títulos durante a restrição decorrente do enfretamento à pandemia do novo Coronavírus

 

Senhores Tabeliães de Protesto,

 

Encaminho-lhes cópia da Decisão 5043622, proferida no expediente 0029475-27.2020.8.16.6000, a fim de orientá-los sobre o reconhecimento, de forma excepcional, da possibilidade de intimação por correio eletrônico ou aplicativo, com solicitação de resposta ou envio de confirmação de leitura e consequente pagamento remoto e da possibilidade de cancelamento de registro de protesto por meio eletrônico (e-mail ou outra forma), desde que atendidos todos os demais requisitos mencionados na referida decisão.

 

Atenciosamente,

 

Des. JOSÉ ANICETO
Corregedor-Geral da Justiça