Curitiba, 26/5/2020.
Ofício-Circular nº 66/2020 - DMAP
Autos nº 0038913-77.2020.8.16.6000
Assunto: Obrigatoriedade da aposição das assinaturas das partes e dos demais comparecentes, bem como a do tabelião ou seu substituto legal, encerrando ato, seja de forma digital ou física
Senhores Agentes Delegados,
Encaminho-lhes cópia da Decisão 5160910, proferida no expediente 0038913-77.2020.8.16.6000, dando-lhes ciência da obrigatoriedade da aposição das assinaturas das partes e dos demais comparecentes, bem como a do tabelião ou seu substituto legal, encerrando ato, seja de forma digital ou física.
Atenciosamente,
Des. JOSÉ ANICETO
Corregedor-Geral da Justiça