Detalhes do documento

Número: 66/2020
Assunto: 1.Detrminação 2.Corregedoria da Justiça 3.Obrigatoriedade 4.Aposição de Assinatura 5.Parte 6.Comparecente 7.Tabelião 8.Encerramento do Ato 9.Forma Digital 10.Forma Física
Data: 28/05/2020
Diário: 2745
Situação: VIGENTE
Ementa: Obrigatoriedade da aposição das assinaturas das partes e dos demais comparecentes, bem como a do tabelião ou seu substituto legal, encerrando ato, seja de forma digital ou física
Anexos:  6291066assinado.pdf ;  SEI_TJPR-5160910-Decis?o.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

Curitiba, 26/5/2020.
Ofício-Circular nº 66/2020 - DMAP
Autos nº 0038913-77.2020.8.16.6000

 

 

Assunto: Obrigatoriedade da aposição das assinaturas das partes e dos demais comparecentes, bem como a do tabelião ou seu substituto legal, encerrando ato, seja de forma digital ou física

 

Senhores Agentes Delegados,

 

Encaminho-lhes cópia da Decisão 5160910, proferida no expediente 0038913-77.2020.8.16.6000, dando-lhes ciência da obrigatoriedade da aposição das assinaturas das partes e dos demais comparecentes, bem como a do tabelião ou seu substituto legal, encerrando ato, seja de forma digital ou física.

 

Atenciosamente,

 

Des. JOSÉ ANICETO
Corregedor-Geral da Justiça