Curitiba, 26/6/2020.
Ofício-Circular nº 76/2020 - DMAP
Autos nº 0050170-02.2020.8.16.6000
Assunto: RECOMENDAÇÕES PARA PREVENÇÃO AO CORONAVÍRUS (COVID-19) - SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE DO FORO EXTRAJUDICIAL - PLANTÃO NO FORO EXTRAJUDICIAL
Excelentíssimos Juízes Diretores de Fórum,
Excelentíssimos Juízes Corregedores do Foro Extrajudicial e de Registros Públicos,
Senhores Agentes Delegados, Interinos e Servidores, do Foro Extrajudicial,
Diante dos avanços da epidemia do COVID-19 (Coronavírus); dos recentes protocolos emitidos pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial de Saúde; das recomendações editadas pelo Excelentíssimo Presidente deste Tribunal, Desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira, e da necessidade de medidas imediatas para contenção da propagação do vírus, esta Corregedoria-Geral da Justiça apresenta as seguintes recomendações:
I - Nos termos do art. 4 °, § 2º, da Lei nº 8.935/94, que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro, estabelece-se que os respectivos serviços serão prestados, com atendimento ao público de, no mínimo, seis horas diárias; razão pela qual faculta-se aos Agentes Delegados estabelecer o horário de atendimento, respeitando a carga horária mínima;
II - A utilização de centrais eletrônicas, telefone ou email deverá ser estimulada, evitando o comparecimento pessoal dos usuários ao espaço físico do cartório;
III - O contato direto (cumprimentos, abraços etc) deverá ser evitado, recomendando que, além das precauções básicas de higiene (lavar bem as mãos, passar álcool em gel, cuidados ao tossir, uso de máscaras etc), funcionários e usuários não se exponham desnecessariamente;
IV - Álcool em gel 60% a 80% deverá ser disponibilizado no setor de atendimento, e a limpeza das Unidades, em especial dos banheiros, preservada;
V - Cuidados extra no atendimento deverão ser observados, tais como, evitar que as pessoas se aglomerem na recepção; aumentar a distância entre os bancos, quando possível; manter as salas bem arejadas e evitar o uso de ar-condicionado;
VI - As pessoas que integram o grupo de risco, bem como as enfermas, deverão ficar em quarentena vigiada;
VII - Se possível, revezamento entre os funcionários, teletrabalho ou home office deverão ser empregados para evitar a contaminação em alto número;
VIII - Reuniões ou aglomerações de pessoas deverão ser evitadas;
IX - Suspender o horário do expediente externo e do atendimento ao público, em consonância com as orientações das autoridades locais e nacionais de Saúde Pública;
X - Respeitar o horário de atendimento autorizado pelas autoridades locais, estaduais e nacionais de Saúde Pública, respeitando o mínimo de 2 horas diárias de atendimento;
XI - Designação de regime de plantão em caso de suspensão das atividades extrajudiciais, observando-se os cuidados estabelecidos pelas autoridades de saúde no contato com o público, para atendimento de pedidos urgentes, como certidões de nascimento e óbitos.
As medidas acima autorizadas, nos itens IX, X e XI, quando adotadas pelas Serventias, deverão ser imediatamente comunicadas ao Juiz Corregedor local e à Corregedoria-Geral da Justiça.
Atenciosamente,
Des. JOSÉ ANICETO
Corregedor-Geral da Justiça