Curitiba, 07 de Julho de 2020.
Ofício-Circular nº 81/2020 - CGJ
SEI n° 0113121-71.2016.8.16.6000
Assunto: Cumprimento do Art. 17 do Provimento 88/2019
Excelentíssimos Senhores Juízes Corregedores do Foro Extrajudicial e Senhores Agentes Delegados,
Informo-lhes, em cumprimento ao artigo 17 do Provimento 88 do Conselho Nacional de Justiça, que a comunicação à Corregedoria-Geral da Justiça deverá ser realizada pelos Agentes Delegados e Interinos do Foro Extrajudicial do Estado do Paraná, exclusivamente, via sistema Hércules, no procedimento Prestar Informações - Extrajudicial, nos meses de janeiro e julho.
Advirto-os de que informações recebidas por outros meios (mensageiro, e-mail e SEI) não serão aceitas, sendo, imediatamente, descartadas.
Ainda, para maiores esclarecimentos, encaminho-lhes cópia das orientações formuladas pela Divisão de Sistemas Externos do Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça (ID 5301294).Eventuais dúvidas devem ser esclarecidas em contato direto com a referida Divisão pelo Mensageiro (login ccor ou thiago).
Atenciosamente
Des. JOSÉ AUGUSTO GOMES ANICETO
Corregedor-Geral da Justiça