Detalhes do documento

Número: 81/2020
Assunto: 1.Comunicação 2.Corregedoria da Justiça 3.Provimento 88/2019 CNJ 4.Artigo 17 5.Agentes Delegados e Interinos 6.Foro Extrajudicial 7.Operação ou Proposta 8.Passível de Comunicação à Unidade de Inteligência Financeira
Data: 09/07/2020
Diário: 2773
Situação: REVOGADO
Ementa: Cumprimento do Art. 17 do Provimento 88/2019
Anexos:  6303342assinado.pdf ;  EspelhoOrienta??es5301294SEI_0113121_71.2016.8.16.6000.pdf ;

Referências

Documento citado: Provimento nº 88/2019 CNJ   Abrir
Documentos do mesmo sentido: Ofício Circular nº 59/2024 OC 59/2024 - Alteração dos Artigos 151 e 153 do Provimento nº 149/2023-CNJ pelo Provimento nº 161/2024-CNJ Abrir

Documento

Curitiba, 07 de Julho de 2020.
Ofício-Circular nº 81/2020 - CGJ
SEI n° 0113121-71.2016.8.16.6000

 

 

Assunto: Cumprimento do Art. 17 do Provimento 88/2019

 

Excelentíssimos Senhores Juízes Corregedores do Foro Extrajudicial e Senhores Agentes Delegados,

 

Informo-lhes, em cumprimento ao artigo 17 do Provimento 88 do Conselho Nacional de Justiça, que a comunicação à Corregedoria-Geral da Justiça deverá ser realizada pelos Agentes Delegados e Interinos do Foro Extrajudicial do Estado do Paraná, exclusivamente, via sistema Hércules, no procedimento Prestar Informações - Extrajudicial, nos meses de janeiro e julho.
Advirto-os de que informações recebidas por outros meios (mensageiro, e-mail e SEI) não serão aceitas, sendo, imediatamente, descartadas.
Ainda, para maiores esclarecimentos, encaminho-lhes cópia das orientações formuladas pela Divisão de Sistemas Externos do Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça (ID 5301294).Eventuais dúvidas devem ser esclarecidas em contato direto com a referida Divisão pelo Mensageiro (login ccor ou thiago).

 

Atenciosamente

 

Des. JOSÉ AUGUSTO GOMES ANICETO
Corregedor-Geral da Justiça