Detalhes do documento

Número: 47/2020
Assunto: 1.Orientação 2.Corregedoria-Geral da Justiça 3.Foro Judicial 4.Prisão Civil (Devedor de Alimentos) 5.Substituição 6.Regime Fechado 7.Modalidade Domiciliar
Data: 30/03/2020
Diário: 2705
Situação: REVOGADO
Ementa: Assunto: Substituição da prisão civil (devedor de alimentos) em regime fechado pela modalidade domiciliar. *REVOGADO pelo Provimento nº 316/2022 - CGJ
Anexos:  6272592assinado.pdf ;  SEI_TJPR-5014586-Decis?o.pdf ;  decisao_mov.11.1.pdf ;

Referências

Documentos do mesmo sentido: Provimento nº 316/2022 - CGJ Provimento n.º 316/2022 - Código de Normas do Foro Judicial (CNFJ) Abrir

Documento

Curitiba, 27/3/2020.
Ofício-Circular nº 47/2020 - DMAP
Autos nº 0027516-21.2020.8.16.6000

 

 

Assunto: Substituição da prisão civil (devedor de alimentos) em regime fechado pela modalidade domiciliar

 

Excelentíssimos Senhores Juízes e Senhores Servidores com atuação na área de Família,

 

Encaminho-lhes cópia da Decisão 5014586, proferida no expediente 0027516-21.2020.8.16.6000, bem como da decisão exarada pela Excelentíssima Desembargadora Ivanise Maria Tratz Martins, noticiando, com urgência, o dever de imediato cumprimento da substituição da prisão civil (devedor de alimentos) em regime fechado pela modalidade domiciliar, pelo prazo inicial de 30 (trinta) dias; aplicando-se, também, para novos casos nos próximos 30 (trinta) dias, preferencialmente, com o uso de tornozeleira eletrônica, se possível for, e sem prejuízo de eventual aplicação concomitante de outras medidas alternativas.

 

Atenciosamente,

 

Des. JOSÉ ANICETO
Corregedor-Geral da Justiça