Curitiba, 27/3/2020.
Ofício-Circular nº 47/2020 - DMAP
Autos nº 0027516-21.2020.8.16.6000
Assunto: Substituição da prisão civil (devedor de alimentos) em regime fechado pela modalidade domiciliar
Excelentíssimos Senhores Juízes e Senhores Servidores com atuação na área de Família,
Encaminho-lhes cópia da Decisão 5014586, proferida no expediente 0027516-21.2020.8.16.6000, bem como da decisão exarada pela Excelentíssima Desembargadora Ivanise Maria Tratz Martins, noticiando, com urgência, o dever de imediato cumprimento da substituição da prisão civil (devedor de alimentos) em regime fechado pela modalidade domiciliar, pelo prazo inicial de 30 (trinta) dias; aplicando-se, também, para novos casos nos próximos 30 (trinta) dias, preferencialmente, com o uso de tornozeleira eletrônica, se possível for, e sem prejuízo de eventual aplicação concomitante de outras medidas alternativas.
Atenciosamente,
Des. JOSÉ ANICETO
Corregedor-Geral da Justiça