DECRETO JUDICIÁRIO Nº 20/2010
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 123674/2009, resolve
DECRETA
Art. 1º. Fica alterado o disposto no art. 128, inciso IX, alínea "e" do Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça, na parte referente ao Gabinete do Corregedor da Justiça, passando o Decreto Judiciário nº 391, de 19 de maio de 1995, a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 128. O Gabinete do Corregedor da Justiça é constituído de:
(...)
IX - Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça:
(...)
e) - Divisão de Atendimento aos Órgãos Externos e de Provimento de Funções Delegadas:
e. 1) Seção de Controle de Funções Delegadas vagas
e.2) Seção de Atendimento ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ)"
Art. 2º. O artigo 144 do Regulamento da Secretaria passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 144. - À Divisão de Atendimento aos Órgãos Externos e de Provimento de Funções Delegadas compete:
a) através da Seção de Controle de Funções Delegadas vagas:
I. consultar, receber, organizar e manter atualizada a lista geral de vacância das funções delegadas vagas;
II. expedir ofícios e certidões;
III. controlar, conferir e fazer publicar os editais de atos em concursos públicos para funções delegadas;
IV. manter rigorosamente atualizado o sistema de informações via internet;
V. prestar informações e dar atendimento às consultas sobre documentos e processos mantidos sob sua guarda.
b) através da Seção de Atendimento ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ):
I. receber as solicitações, determinações e informações encaminhadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio eletrônico;
II. consultar nos sistemas disponíveis sobre eventual existência de expediente idêntico em trâmite na Divisão;
III. manter controle de prazos para cumprimento das determinações constantes nos expedientes de sua competência;
IV. elaborar ofícios, ofícios-circulares, certidões e planilhas cumprindo as determinações do Corregedor-Geral da Justiça, Juízes Auxiliares, Diretor do Departamento e Chefe de Divisão que visam dar atendimento aos expedientes;
V. prestar informações que lhe forem solicitadas, acerca do trâmite e cumprimento das determinações dos expedientes de sua competência."
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, 8 de janeiro de 2010.
CARLOS A. HOFFMANN
Presidente