Detalhes do documento

Número: 07/2011
Assunto: 1.Alteração 2.Resolução nº 1/2010 3.Regimento Interno 4.Órgão Especial 5.Composição 6.Mandato 7.Prorrogação
Data: 2011-11-25 00:00:00.0
Diário: 762
Situação: ALTERADO
Ementa: Alteração do Regimento Interno. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, reunido em Tribunal Pleno, tendo em vista o disposto no art. 81, inciso VII, do Regimento Interno, e considerando o contido no protocolo nº 379.364/2010
Anexos:

Referências

Documentos do mesmo sentido: Resolução nº 1/2010 - TEXTO COMPILADO   Abrir

Documento

ceifador

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO N. 07 de 11 de novembro de 2011.


Alteração do Regimento Interno.
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, reunido em Tribunal Pleno, tendo em vista o disposto no art. 81, inciso VII, do Regimento Interno, e considerando o contido no protocolo nº 379.364/2010,

 

R E S O L V E


Art. 1º - Ficam prorrogados, até o dia anterior àquele considerado como primeiro dia útil do mês de fevereiro de 2013, os mandatos para a metade eleita do Órgão Especial dos Desembargadores Rogério Coelho, Francisco Pinto Rabelo Filho, Miguel Kfouri Neto, Noeval de Quadros, Paulo Habith, Paulo Cezar Bellio, Jorge de Oliveira Vargas, Lídio Rotoli de Macedo, Luiz Lopes e Paulo Roberto Hapner.
§ 1º As prorrogações de que trata o caput deste artigo não serão consideradas como exercício de novos mandatos, mas apenas continuação dos que se encontram em curso.
§ 2º O mandato do Desembargador Antonio Loyola Vieira findará no dia anterior àquele considerado como o primeiro dia útil do mês de fevereiro de 2013.

Art. 2º - Os dispositivos do Regimento Interno deste Tribunal abaixo enumerados passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 82 (...)
§ 1º (...)
§ 2º (...)
§ 3º (...)
§ 4º Não poderá haver recusa por parte do Desembargador que preencherá a vaga por antiguidade.
§ 5º A eleição para as doze vagas será realizada para mandato de dois anos, admitindo-se uma recondução, e quem tiver exercido dois mandatos como membro eleito do Órgão Especial não figurará entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes.
§ 6º O período do mandato coincidirá com o da cúpula diretiva.
§ 7º A eleição será realizada na última sexta-feira do mês de setembro antecedente ao término do mandato da cúpula diretiva em exercício, ou no dia útil imediato se não houver expediente.
§ 8º Os eleitos nessa ocasião, juntamente com os integrantes da metade mais antiga, é que poderão se inscrever como candidatos às eleições subsequentes para os cargos de Presidente, 1º Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça, cujos mandatos iniciar-se-ão no primeiro dia útil do mês de fevereiro seguinte.
§ 9º O Desembargador elegível que pretender se candidatar deverá manifestar seu interesse, no prazo de cinco dias, a contar da data da publicação, para tanto, no Diário da Justiça Eletrônico; o prazo deverá ser contado na forma do § 1º do art. 177 deste Regimento.
§ 10 Para concorrer à vaga pelo critério de eleição, o candidato deverá apresentar no ato de sua inscrição certidão obtida perante a Secretaria do Tribunal de que se encontra com os serviços em dia.
§ 11 Cada eleitor poderá votar em tantos candidatos quantas forem as vagas a ser providas, sendo que:
I - os desembargadores de carreira poderão se candidatar, simultaneamente, às dez vagas que lhe são destinadas; aqueles que forem sendo eleitos serão automaticamente excluídos das listas subsequentes;
II - todos os votos de uma cédula serão nulos quando houver mais votos do que o número de vagas a serem providas;
III - será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos dos eleitores presentes na sessão;
IV - em caso de empate, será considerado eleito o candidato mais antigo no Tribunal;
V - os candidatos não eleitos serão considerados suplentes, pelo prazo do mandato, na ordem decrescente de votação; na ausência de suplentes, será obedecida a ordem decrescente de antiguidade dos Desembargadores na convocação para substituir no Órgão Especial.
§ 12 A convocação de suplente para substituição no Órgão Especial e a eleição de Desembargador para completar mandato inferior a um ano não serão consideradas para os efeitos do § 5º deste artigo.
§ 13 Ocorrida a vacância, por qualquer motivo, de vaga decorrente da metade eleita do Órgão Especial, o suplente completará o mandato se o prazo restante for igual ou inferior a seis meses; se superior a seis meses, será convocada nova eleição para completar o mandato.
§ 14 Concluído o mandato, o Desembargador ficará vinculado aos processos que estejam conclusos em seu poder por prazo superior a trinta dias.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições anteriores.


Curitiba, 11 de novembro de 2011.


ONÉSIMO MENDONÇA DE ANUNCIAÇÃO
Presidente em exercício


Estiveram presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Telmo Cherem, Jesus Sarrão, Regina Afonso Portes, Ivan Bortoleto, Onésimo Mendonça de Anunciação, Jonny de Jesus Campos Marques, Clayton Coutinho de Camargo, Idevan Batista Lopes, Sérgio Arenhart, Rafael Augusto Cassetari, Antonio da Cunha Ribas, Miguel Thomaz Pessoa Filho, Marco Antonio de Moraes Leite, Lauro Augusto Fabrício de Melo, Irajá Romeo Hilgenberg Prestes Mattar, Lidio José Rotoli de Macedo, Rogério Coelho, Eduardo Lino Bueno Fagundes, Edson Luiz Vidal Pinto, Marcus Vinicius de Lacerda Costa, Robson Marques Cury, Jorge Wagih Massad, Antonio Martelozzo, Sonia Regina de Castro, Rogério Luiz Nielsen Kanayama, Lauro Laertes de Oliveira, Paulo Roberto Vasconcelos, Valter Ressel, Dimas Ortêncio de Melo, Antonio Renato Strapasson, Luiz Lopes, Paulo Habith, Eugênio Achille Grandinetti, Paulo Edison de Macedo Pacheco, Lauri Caetano da Silva, Carlos Mansur Arida, Guido José Dobeli, José Maurício Pinto de Almeida, Silvio Vericundo Fernandes Dias, Luiz Carlos Gabardo, Luiz Mateus de Lima, Claudio de Andrade, Maria Mercis Gomes Aniceto, Shiroshi Yendo, Guilherme Luiz Gomes, Renato Naves Barcellos, Fernando Wolff Bodziak, Vilma Régia Ramos de Rezende, Rubens Oliveira Fontoura, Vicente Del Prete Misurelli, Francisco Pinto Rabello Filho, Abraham Lincoln Merheb Calixto, Stewalt Camargo Filho, Roberto de Vicente, José Carlos Dalacqua, Ruy Muggiati, Laertes Ferreira Gomes, Salvatore Antonio Astuti, Gamaliel Seme Scaff, Joatan Marcos de Carvalho, Jorge de Oliveira Vargas, Rosana Andriguetto de Carvalho, Adalberto Jorge Xisto Pereira, Francisco Luiz Macedo Júnior, Antonio Loyola Vieira, Edgard Fernando Barbosa, D'Artagnan Serpa Sá, Ângela Khury Munhoz da Rocha, Luis Carlos Xavier, Domingos José Perfetto, José Laurindo de Souza Netto, Jurandyr Reis Júnior, Luiz Osório Moraes Panza, Celso Jair Mainardi, Ivanise Maria Tratz Martins, Sérgio Roberto Nóbrega Rolanski e Lenice Bodstein.