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Número: 001/08
Assunto: 1.Regulamentação 2.Corregedoria-Geral da Justiça 3.Foro Extrajudicial 4.Registro de Imóveis 5.Registro de Penhora 6.Averbação do Ajuizamento 7.Emolumentos
Data: 2008-06-13 00:00:00.0
Diário: 7634
Situação: VIGENTE
Ementa: para estabelecer a cotação dos emolumentos devidos aos Oficiais de Registro de Imóveis (tabela XIII) pela prática dos atos relacionados à averbação de ajuizamento de execução, introduzida pelo art. 615-A, caput, CPC, conforme tabela abaixo: (...)
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                      INSTRUÇÃO N.º 01/2008


O Desembargador LEONARDO LUSTOSA, Corregedor-
Geral da Justiça do Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,

Considerando que a tabela de custas de atos dos oficiais
de registro de imóveis não atende a todas as
necessidades de sua aplicação;

Considerando que o art. 51 da Lei Estadual n.º 6.149/70
autoriza que, em casos de omissões, o Regimento de
Custas pode ser resolvido pela aplicação de tabela
assemelhada ou por instrução do Corregedor;

Considerando o decidido nos autos de consulta n.º
2007.0138000-4/0;

Resolve baixar a presente


INSTRUÇÃO


para estabelecer a cotação dos emolumentos devidos
aos Oficiais de Registro de Imóveis (tabela XIII) pela prática dos atos
relacionados à averbação de ajuizamento de execução, introduzida pelo art.
615-A, caput, CPC, conforme tabela abaixo:


Atos

Averbação de ajuizamento de
30% (trinta por cento) do valor do item XIII (nota 1
execução (art. 615-A, caput,
da tabela XIII)
CPC)
Registro de penhora (art. 615-A, 30% (trinta por cento) do valor do item
XIII (nota 1
§ 2º, CPC) da tabela XIII)

Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Curitiba, 04 de junho de 2008.


Des. Leonardo Lustosa
Corregedor-Geral da Justiça