INSTRUÇÃO N.º 01/2008
O Desembargador LEONARDO LUSTOSA, Corregedor-
Geral da Justiça do Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando que a tabela de custas de atos dos oficiais
de registro de imóveis não atende a todas as
necessidades de sua aplicação;
Considerando que o art. 51 da Lei Estadual n.º 6.149/70
autoriza que, em casos de omissões, o Regimento de
Custas pode ser resolvido pela aplicação de tabela
assemelhada ou por instrução do Corregedor;
Considerando o decidido nos autos de consulta n.º
2007.0138000-4/0;
Resolve baixar a presente
INSTRUÇÃO
para estabelecer a cotação dos emolumentos devidos
aos Oficiais de Registro de Imóveis (tabela XIII) pela prática dos atos
relacionados à averbação de ajuizamento de execução, introduzida pelo art.
615-A, caput, CPC, conforme tabela abaixo:
Atos
Averbação de ajuizamento de
30% (trinta por cento) do valor do item XIII (nota 1
execução (art. 615-A, caput,
da tabela XIII)
CPC)
Registro de penhora (art. 615-A, 30% (trinta por cento) do valor do item
XIII (nota 1
§ 2º, CPC) da tabela XIII)
Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Curitiba, 04 de junho de 2008.
Des. Leonardo Lustosa
Corregedor-Geral da Justiça