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Número: 001/07
Assunto: 1.Regulamentação 2.Corregedoria-Geral da Justiça 3.Foro Extrajudicial 4.Divórcio Consensual 5.Separação Consensual 6.Partilha 7.Inventário 8.Via Administrativa 9.Emolumentos
Data: 2007-01-16 00:00:00.0
Diário: 7283
Situação: VIGENTE
Ementa: Disciplina os emolumentos pertinentes à realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa, instituídos pela Lei nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007, não previstos na Tabela XI do Regimento de Custas.
Anexos:  in00107.pdf ;

Referências

LEI: Lei nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007   Abrir

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                             INSTRUÇÃO Nº. 01/2007


O Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS
HOFFMANN, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais e




CONSIDERANDO o disposto no art. 51 da Lei n.º
6.149/70, que autoriza, em casos omissos, a fixação de emolumentos pela
aplicação de tabela assemelhada do Regimento de Custas ou por instrução
do Corregedor-Geral da Justiça;


CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os
emolumentos pertinentes à realização de inventário, partilha, separação
consensual e divórcio consensual por via administrativa, instituídos pela Lei
nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007, não previstos na Tabela XI do Regimento
de Custas;


CONSIDERANDO que a Tabela XI, da Lei Estadual
nº 13.611/2002, já possui item específico para a cobrança de escrituras
públicas, com ou sem valor declarado;


CONSIDERANDO que não pode ser admitida a
cobrança de valores diferenciados, bem como a adoção de critérios não
uniformes, para a cobrança pelos atos praticados; resolve baixar a seguinte


I N S T R U Ç Ã O:
I) os emolumentos decorrentes da lavratura de
escritura pública de separação consensual e divórcio consensual por via
administrativa, instituídos pela Lei nº 11.441, de 04.01.2007, sem bens a
partilhar, corresponderão a 50% do valor previsto na primeira faixa de valores
do quadro do item IV da Tabela XI.


II) os emolumentos decorrentes da lavratura de
escritura pública de inventário, separação consensual e divórcio consensual
por via administrativa, instituídos pela Lei nº 11.441, de 04.01.2007, com
partilha de bens, corresponderão ao previsto nas faixas de valores do quadro
do item IV da Tabela XI, o que deverá ser aferido com base no valor da
totalidade dos bens objeto da partilha.


III) É gratuita a escritura e demais atos notariais
àqueles que se declararem pobres nos termos da Lei.


Publique-se e cumpra-se.


Curitiba, 10 de janeiro de 2007.




Des. CARLOS HOFFMANN
Corregedor-Geral da Justiça