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Número: 26/2011
Assunto: 1.Instituição 2.Escritório de Projetos 3.Planejamento Estratégico 4.Poder Judiciário do Estado do Paraná
Data: 2011-12-16 00:00:00.0
Diário: 777
Situação: VIGENTE
Ementa: Institui o Escritório de Projetos do Tribunal de Justiça e estabelece a metodologia de seu gerenciamento.
Anexos:

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Documento citado: Resolução nº 70/2009 - CNJ   Abrir

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO N. 26 de 09 de dezembro de 2011.


Institui o Escritório de Projetos do Tribunal de Justiça e estabelece a metodologia de seu gerenciamento.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, por seu Órgão Especial, no uso das atribuições legais e considerando o contido no protocolado n.º 2011.97089-4,
Considerando o disposto no art. 2.º, § 1.º, inciso III, da Resolução n.º 70, de 18 de março de 2009, do Conselho Nacional da Justiça, que instituiu o planejamento estratégico no âmbito dos tribunais;
Considerando o disposto no art. 3.º, da Resolução n.º 70/2009, do Conselho Nacional de Justiça, que atribuiu à Unidade de Gestão Estratégica de cada tribunal, dentre outras, a atuação na área de gerenciamento de projetos;
Considerando a necessidade de cumprimento da Meta Nacional n.º 1 para 2011, definida por ocasião do 4.º Encontro Nacional do Judiciário,
Considerando o disposto no Decreto Judiciário n.º 269/2011 que, em atendimento às Resoluções 49/2008 e 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, instituiu a Divisão de Projetos Estratégicos, ligada ao Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica - NEGE, vinculado ao Gabinete da Presidência deste Tribunal,

 

R E S O L V E


Art. 1.º. Instituir o Escritório de Projetosdo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná atribuindo-lhe a coordenação, a promoção e o gerenciamento de projetos estratégicos do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
§ 1.º O Escritório de Projetosé vinculado à Divisão de Projetos Estratégicos, do Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica - NEGE, do Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
§ 2.º - O Escritório de Projetosdo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná tem as seguintes atribuições:
I) monitorar os projetos estratégicos do Poder Judiciário do Estado do Paraná:
II) assessorar a Administração do Poder Judiciário quanto aos projetos estratégicos institucionais;
III) prestar consultoria interna na área de gestão de projetos, provendo recursos e serviços em gerenciamento de projetos, assessoria técnica e metodológica e auxílio à aplicação dos padrões, processos, métricas e ferramentas de gerenciamento;
IV) definir, uniformizar e defender padrões, processos, métricas e ferramentas de gerenciamento de projetos, zelando pela aplicação da metodologia adotada;
V) promover a melhoria contínua da gestão de projetos, criando condições para evolução institucional na área;
VI) prestar informações e fornecer histórico de conhecimentos em gerenciamento de projetos para a alta direção e para toda a instituição;
VII) promover e atuar no desenvolvimento de competências em gerenciamento de projetos;
VIII) promover a gestão do conhecimento em gerenciamento de projetos;
IX) contribuir para o aumento da satisfação e melhoria da qualidade dos serviços entregues;
§ 3.º. O Escritório de Projetosdo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não terá atribuições de elaboração, monitoramento e gerenciamento de projetos não considerados estratégicos.
Art. 2.º. Instituir a Metodologia de Gerenciamento de Projetos do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - MGPTJPR, com o objetivo de estabelecer princípios orientadores da gestão de projetos no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, observadas premissas da integração, comunicação e colaboração entre as pessoas e setores envolvidos nos projetos institucionais.
§ 1.º. A metodologia de gerenciamento de projetos adotada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, cujos conceitos, práticas, ferramentas e instrumentos de padronização e alinhamento deverão ser seguidos e aplicados a todos os projetos estratégicos institucionais do Poder Judiciário do Estado do Paraná, é a descrita no Manual de Gestão de Projetos - Anexo I, desta Resolução.
§ 2.º. O referencial teórico que embasa a metodologia de gestão de projetos que trata este artigo está descrito no Anexo II, desta Resolução.
§ 3.º - A MGPTJPR deverá estar disponível na intranet do Portal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, para consulta e utilização pelos servidores e magistrados envolvidos nos projetos institucionais do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
§ 4.º - A MGPTJPR deverá ser revisada e atualizada pela Divisão de Projetos Estratégicos do NEGE após o primeiro ano de implantação e, depois, sempre que a prática do gerenciamento ou o grau de maturidade institucional na gestão de projetos assim o recomendarem.
Art. 3.º. A MGPTJPR aplica-se aos projetos estratégicos institucionais, assim considerados aqueles alinhados ao Planejamento Estratégico do Poder Judiciário do Estado do Paraná, nos termos do parecer técnico da Divisão de Projetos Estratégicos do NEGE.
Parágrafo único. A MGPTJPR poderá ser aplicada, no que couber, aos projetos setoriais não estratégicos, como forma de disseminação da cultura de gerenciamento de projetos institucionais.
Art. 4.º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.




Curitiba, 09 de dezembro de 2011..


MIGUEL KFOURI NETO
Presidente


Estiveram presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Miguel Kfouri Neto, Carlos Mansur Arida (substituindo o Des. Oto Luiz Sponholz), Telmo Cherem, Jesus Sarrão, Regina Afonso Portes, Onésimo Mendonça de Anunciação, Idevan Batista Lopes, Rafael Cassetari, Guilherme Luiz Gomes (substituindo a Desª. Dulce Maria Cecconi), Marcelo Gobbo Dalla Déa (substituindo o Des. Miguel Pessoa Filho), Ruy Cunha Sobrinho, Lauro Augusto Fabrício de Melo, Rogério Coelho, Antônio Martelozzo (substituindo o Des. Rabello Filho), Noeval de Quadros, Paulo Cezar Bellio, Jorge de Oliveira Vargas, Ângela Khury (substituindo o Des. Lidio José Rotoli de Macedo), Luiz Lopes, Paulo Roberto Hapner, Antônio Loyola Vieira e Jorge Wagih Massad (substituindo o Des. Paulo Habith).