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Número: 1208/2013
Assunto: 1.Alteração 2.Decreto Judiciário nº 391/1995 3.Regulamento da Secretaria 4.Núcleo de Controle Interno 5.Presidência
Data: 2013-06-18 00:00:00.0
Diário: 1122
Situação: REVOGADO
Ementa: Art. 1º A estrutura do Núcleo de Controle Interno, passa a contar com 3 (três) Funções Comissionadas FC-04 - Chefes de Divisão, criadas pela Lei nº 17.474/2013. Art. 2.º Fica alterado o art. 86 do Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça, que passa a vigorar com a seguinte redação: [... ] *REVOGADO pela Resolução nº 274/2020 - OE.
Anexos:  2775760assinado.pdf ;

Referências

Documentos do mesmo sentido: Decreto Judiciário nº 391/1995 - TEXTO COMPILADO   Abrir
Resolução nº 274/2020 - OE RESOLUÇÃO Nº. 274-OE, de 26 de outubro de 2020. Abrir

Documento

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1208/2013


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de alterações na denominação e estrutura do Núcleo de Controle Interno, altera o Regulamento da Secretaria deste Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

 

DECRETA:


Art. 1º A estrutura do Núcleo de Controle Interno, passa a contar com 3 (três) Funções Comissionadas FC-04 - Chefes de Divisão, criadas pela Lei nº 17.474/2013.
Art. 2.º Fica alterado o art. 86 do Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 86. O Gabinete do Presidente é constituído de:

(...)

O Núcleo de Controle Interno é estruturado da seguinte forma:
I - Coordenador do Núcleo de Controle Interno;
a) Assessoria Técnica
II - Divisão de Auditoria Interna;
III - Divisão de Controladoria;
IV - Divisão de Normatização

(...)”

Art. 6.º Este Decreto entrará em vigor a partir da publicação, revogadas as disposições em contrário.


Curitiba, 13 de junho de 2013.


Desembargador CLAYTON CAMARGO
Presidente do Tribunal de Justiça