DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1208/2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de alterações na denominação e estrutura do Núcleo de Controle Interno, altera o Regulamento da Secretaria deste Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
DECRETA:
Art. 1º A estrutura do Núcleo de Controle Interno, passa a contar com 3 (três) Funções Comissionadas FC-04 - Chefes de Divisão, criadas pela Lei nº 17.474/2013.
Art. 2.º Fica alterado o art. 86 do Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 86. O Gabinete do Presidente é constituído de:
(...)
O Núcleo de Controle Interno é estruturado da seguinte forma:
I - Coordenador do Núcleo de Controle Interno;
a) Assessoria Técnica
II - Divisão de Auditoria Interna;
III - Divisão de Controladoria;
IV - Divisão de Normatização
(...)”
Art. 6.º Este Decreto entrará em vigor a partir da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 13 de junho de 2013.
Desembargador CLAYTON CAMARGO
Presidente do Tribunal de Justiça