ORDEM DE SERVIÇO Nº 47/2018
O Desembargador Rogério Kanayama, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 3600-DM, de 26.4.2017, e com fundamento no expediente SEI nº 0050920-09.2017.8.16.6000,
DETERMINA
1. A capacitação e o treinamento dos servidores nomeados ou designados em razão do procedimento de regularização de Serventias Judiciais do 1º Grau de Jurisdição vacantes observarão as diretrizes estabelecidas no presente ato normativo.
2. A capacitação e o treinamento poderão ser realizados presencialmente ou na modalidade à distância, prévia ou concomitantemente à fase de transição do modelo privado para o público, conforme deliberação do expediente específico.
3. Designada data de realização das atividades de capacitação e treinamento, o servidor responsável elaborará cronograma e plano de trabalho, o qual será submetido a aprovação do Corregedor-Geral da Justiça.
4. Incumbirá ao servidor responsável pela capacitação ou treinamento a adoção de todas as providências práticas necessárias à sua realização.
5. Finalizadas as atividades, o servidor responsável deverá elaborar o respectivo relatório, que conterá:
a) Ementa do curso de capacitação e treinamento, com a descrição das principais questões abordadas;
b) Data e período de duração das atividades;
c) Lista dos servidores participantes;
d) Principais dificuldades observadas durante o treinamento;
e) Outras ponderações que entender relevantes.
6. O relatório de que trata o item anterior será juntado ao respectivo expediente e encaminhado, via Mensageiro, ao Juiz de Direito responsável pela Unidade Judiciária, para ciência.
7. Publique-se.
8. Cumpra-se.
Curitiba, 10 de maio de 2018.
ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça