ORDEM DE SERVIÇO Nº 61/2018
O Desembargador Rogério Luís Nielsen Kanayama, Corregedor-Geral da Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, inciso III do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e item 1.13.1 do Código de Normas,
R e s o l v e
1. Determinar a realização de Correição Geral Ordinária nas seguintes Unidades Judiciárias do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba:
Foro Central de Curitiba | Data da Correição | Modalidade | Período sob Correição |
64ª VARA JUDICIAL - 14ª VARA CRIMINAL | 16.8.2018 | PRESENCIAL | 1.1.2015 a 31.7.2018 |
84ª VARA JUDICIAL - VARA DESCENTRALIZADA DO BAIRRO NOVO - SÍTIO CERCADO | 3.9.2018 | PRESENCIAL | 1.1.2015 a 31.7.2018 |
2.
Os doutores Juízes de Direito das referidas Unidades são responsáveis pelas orientações e acompanhamentos dos servidores no preenchimento do Anexo C (disponível no
site do Tribunal de Justiça - Legislação - Código de Normas - Anexos), considerando o período sob correição, assim como pelo encaminhamento à Corregedoria-Geral da Justiça (obrigatoriamente para o e-mail
assessoriacgj@tjpr.jus.br), 15 (quinze) dias anteriores ao dia da Correição.
3. Os trabalhos iniciarão às 9h, nas datas aprazadas, com a presença dos Magistrados e servidores em atividade, que ficarão à disposição do Desembargador, dos Juízes Auxiliares e Assessores Correcionais para os serviços da Correição. A carga horária excedente de trabalho poderá ser compensada em data a ser designada pelos Juízes responsáveis.
4. A Direção do Fórum deverá dar ampla divulgação da Correição e agendar reuniões com autoridades e pessoas interessadas em conversar com o Desembargador. Deverão ser disponibilizadas as salas de audiência para Juízes Auxiliares e Assessores Correcionais.
Publique-se. Cumpra-se.
Curitiba, 22 de junho de 2018.
Des. ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça