Detalhes do documento

Número: 30/2018
Assunto: 1.Designação 2.Corregedor-Geral da Justiça 3.Foro Judicial 4.Comissão Especial Destinada a Colher Sugestões para Atualização do Regimento de Custas 5.Estado do Paraná 6.Integrantes
Data: 2018-08-01 00:00:00.0
Diário: 2314
Situação: ALTERADO
Ementa: RESOLVE: Art. 1°. Designar os membros da Comissão especial destinada a colher sugestões para atualização do Regimento de Custas do Estado do Paraná - Foro Judicial: [...] Alterada pela Portaria nº 15/2019 - Revogar as alíneas "a", "b" e "h" do art. 1º [...]
Anexos:  5993408assinado.pdf ;

Referências

Documentos do mesmo sentido: Portaria nº 15/2019 - CGJ Portaria 15/2019 - revogação das alíneas “a” e “c” do art. 2º da Portaria nº 16/2017, as alíneas “a”, “b” e “h” do art. 1º da Portaria nº 30/2018, e a Portaria nº 12/2018 Abrir

Documento

PORTARIA Nº 30/2018




O Desembargador ROGÉRIO KANAYAMA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, diante da comissão criada no âmbito do expediente SEI! n° 0031374-31.2018.8.16.6000 e tendo em vista o contido no art. 21, XXX, do Regimento Interno desta Corte,

 

RESOLVE:


Art. 1°. Designar os membros da Comissão especial destinada a colher sugestões para atualização do Regimento de Custas do Estado do Paraná - Foro Judicial:
a) Desembargador ROGÉRIO KANAYAMA, Corregedor-Geral da Justiça, como presidente;
b) Doutor LUIZ GUSTAVO FABRIS, Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, como vice-presidente;
c) Doutor ROGÉRIO DE ASSIS, Juiz de Direito, representante da Magistratura;
d) Doutor JOSÉ FRANCISCO MACHADO DE OLIVEIRA (OAB/PR n° 6.388) e Doutora MARIA REGINA ZARATE NISSEL (OAB/PR n° 33.071), Advogados, indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Paraná;
e) Senhor AMAURI DA SILVA FERNANDES, matrícula n° 7375, Servidor, representante da ASSOJEPAR;
f) Senhora SYLVIA CASTELO BRANCO GRADOWSKI e Senhor RODRIGO WAGNER DE SOUZA, Serventuários, representantes da ASSEJEPAR;
g) Senhores JOSÉ BORGES DA CRUZ e NILO UBIRAJARA DE SOUZA SAMPAIO, Serventuários, representantes dos Ofícios Distribuidores;
h) Senhor ANDRÉ SBEGHEN, matrícula n° 17.883, Servidor, indicado pela Corregedoria-Geral da Justiça;
i) Senhores EVERTON CLÁUDIO DECHATNEK, matricula n° 15.337; IVO CARSTEN TELLES, matrícula n° 10.024; e ALEXANDRE CAMARGO BOARON, matricula n° 16.564, Servidores, indicados pelo Departamento Econômico e Financeiro do Tribunal de Justiça;

Art. 2°. No curso dos trabalhos, outros membros poderão ser admitidos ou substituídos por deliberação do Presidente da Comissão.
Parágrafo Único. Na ausência do Presidente, caberá ao Vice-Presidente a direção dos trabalhos.

Art. 3°. Este Ato Normativo entra em vigor na data da sua publicação.


Curitiba, 27 de julho de 2018.


ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça