Curitiba, 10 de julho de 2018.
Ofício-Circular nº 141/2018
SEI nº 0043578-10.2018.8.16.6000
Assunto: Consulta sobre a obrigatoriedade da juntada do comprovante de cumprimento de mandado de prisão e de alvará de soltura ao cadastro do Sistema Projudi.
Senhores Magistrados e Servidores das Unidades Judiciárias,
Oriento-os quanto à dispensa da expedição do comprovante de cumprimento dos mandados de prisão e alvarás de soltura, em razão da implantação da nova ferramenta no Sistema Projudi, conforme Despacho em anexo.
Atenciosamente,
ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça