Curitiba, 29 de agosto de 2018
Ofício-Circular nº 167/2018
SEI nº 0049669-19.2018.8.16.6000
Assunto: Necessidade de observância, pelas Unidades Judiciárias, no que diz respeito à proibição de indicação do nome do acusado em medidas cautelares sigilosas.
Senhores Magistrados e Servidores das Unidades Judiciárias,
Encaminho-lhes o Despacho GCJ-GJACJ-WJFJ 3127296, no intuito de orientá-los quanto à necessidade de vinculação do mandado/alvará com uma parte cadastrada no processo, razão pela qual fica revogado o item 3, II, do Ofício-Circular nº 84/2016.
Atenciosamente,
ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça