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Número: 167/2018
Assunto: Necessidade de observância, pelas Unidades Judiciárias, no que diz respeito à proibição de indicação do nome do acusado em medidas cautelares sigilosas.
Data: 2018-08-29 00:00:00.0
Diário: 2335
Ementa:
Anexos:  6008185assinado.pdf ;  AnexoOC1672018.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

Curitiba, 29 de agosto de 2018
Ofício-Circular nº 167/2018
SEI nº 0049669-19.2018.8.16.6000

 

 

Assunto: Necessidade de observância, pelas Unidades Judiciárias, no que diz respeito à proibição de indicação do nome do acusado em medidas cautelares sigilosas.

 

Senhores Magistrados e Servidores das Unidades Judiciárias,

 

Encaminho-lhes o Despacho GCJ-GJACJ-WJFJ 3127296, no intuito de orientá-los quanto à necessidade de vinculação do mandado/alvará com uma parte cadastrada no processo, razão pela qual fica revogado o item 3, II, do Ofício-Circular nº 84/2016.

 

Atenciosamente,

 

ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça