ORDEM DE SERVIÇO Nº 52/2018
O Desembargador Rogério Luís Nielsen Kanayama, Corregedor-Geral da Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, inciso III do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e item 1.13.1 do Código de Normas, e considerando o contido nos SEI nº 0116317-49.2016.8.16.6000 e SEI nº 0017961-48.2018.8.16.6000,
R E S O L V E
Determinar a realização de Correição Ordinária nas seguintes Serventias do Foro Extrajudicial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba:
Serventia
| Data
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2º Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e 14º Tabelionato de Notas
| 07/08/2018
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3º Tabelionato de Notas
| 28/08/2018
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Período Correcionado: data da última inspeção correcional realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça até o dia anterior à correição.2. Os trabalhos serão iniciados às 8h30min, na serventia, na data aprazada, com o comparecimento do agente delegado e funcionários em atividade, ficando à disposição dos juízes auxiliares e assessores correcionais para o serviço da correição.
3. No dia, deverá ser disponibilizado local para acomodação da equipe correcional, com apresentação de livros e documentos obrigatórios.
4. Imediatamente após o recebimento desta Ordem de Serviço, a Corregedoria do Foro extrajudicial deverá dar ampla divulgação da Correição aos agentes delegados.
Publique-se. Cumpra-se.
Curitiba, 30 de maio de 2018.
Des. ROGÉRIO KANAYAMA,
Corregedor-Geral da Justiça