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Número: 170/2018
Assunto: Procuração Pública falsa - como proceder
Data: 2018-09-03 00:00:00.0
Diário: 2338
Ementa:
Anexos:  OC170assinado.pdf ;  processo-00598447220188166000anexooc1702018.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

Curitiba, 31 de agosto de 2018
Ofício-Circular nº 170/2018
Sei nº 0059844-72.2018.8.16.6000

 

 

Assunto: Procuração Pública falsa - como proceder

 

Senhores Agentes Delegados com competência para o Tebelionato de Notas e Registro de Imóveis

 

Encaminho-lhes o Despacho GC 3257134 e o documento 3228550, para orientá-los a respeito do dever de confirmar a validade da procuração ou substabelecimento lavrado em outra serventia, antes de lavrar escritura pública ou substabelecimento.

 

Atenciosamente,

 

Mário Helton Jorge
Corregedor da Justiça