Curitiba, 31 de agosto de 2018
Ofício-Circular nº 170/2018
Sei nº 0059844-72.2018.8.16.6000
Assunto: Procuração Pública falsa - como proceder
Senhores Agentes Delegados com competência para o Tebelionato de Notas e Registro de Imóveis
Encaminho-lhes o Despacho GC 3257134 e o documento 3228550, para orientá-los a respeito do dever de confirmar a validade da procuração ou substabelecimento lavrado em outra serventia, antes de lavrar escritura pública ou substabelecimento.
Atenciosamente,
Mário Helton Jorge
Corregedor da Justiça