Curitiba, 11 de outubro de 2018
Ofício-Circular nº 193/2018
SEI nº 0072992-53.2018.8.16.6000
Assunto: Possibilidade de Registro de Animais de Estimação
Senhores Agentes Delegados,
Encaminho-lhes, para ciência, cópia da Decisão GC 3382071 que trata da consulta acerca da possibilidade de registro, pelos proprietários, dos dados e foto de animais de estimação junto aos Serviços de Registro de Títulos e Documentos, conforme anunciado pela Associação dos Notários e Registradores do Paraná - ANOREG-PR.
Atenciosamente,
MÁRIO HELTON JORGE
Corregedor da Justiça